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Pescador é preso em flagrante transportando 900 kg de pescado irregular na BR-364, em Acrelândia, no interior do Acre
A operação reforça a importância da fiscalização ambiental para coibir crimes contra a fauna e garantir a rastreabilidade e regularidade dos produtos pesqueiros comercializados na região.
15/10/2025 10h38
Por: Redação
A Polícia Civil segue investigando - Foto: PC/AC

Um pescador de 59 anos foi preso em flagrante na tarde desta terça-feira (14), na BR-364, município de Acrelândia, transportando aproximadamente 900 kg de pescado sem documentação fiscal e em condições sanitárias inadequadas. Isaias Pereira Neves foi detido durante operação do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e autuado por transporte e comercialização ilegal de espécimes provenientes de pesca proibida.

A equipe do BPA realizava fiscalização ambiental durante a Operação Protetor dos Biomas VII quando avistou um veículo com carga coberta por lonas e um tapete residencial, o que despertou suspeita. A abordagem ocorreu por volta das 16h no km 85 da BR-364, em Vila Redenção. Ao questionarem o condutor do veículo, Tiago Lima dos Santos, os policiais descobriram que a carga pertencia ao passageiro Isaias Pereira Neves, que se identificou como pescador.

Durante a fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades. O investigado não apresentou nota fiscal nem guia de transporte válida para a mercadoria, que era proveniente do Estado de Rondônia. Embora tenha exibido uma Guia de Transporte de Pirarucu emitida pela Colônia de Pescadores de Rondônia, o documento estava rasurado e não correspondia às espécies efetivamente transportadas, tornando-o inválido. Além disso, o pescado estava acondicionado de forma totalmente inadequada, em lonas plásticas cobertas por tapete residencial, com pouco gelo sobre os peixes, que já estavam desviscerados, desrespeitando as normas higiênico-sanitárias exigidas pela legislação.

O delegado Leandro Lucas Barreto de Lima, responsável pela análise do caso, decretou a prisão em flagrante de Isaias Pereira Neves com base no artigo 34, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.605/98, que tipifica o crime ambiental de transporte e comercialização de espécimes provenientes de pesca proibida. A legislação prevê pena de um a três anos de detenção para esse tipo de delito.

Após análise detalhada das circunstâncias, o delegado arbitrou fiança. O investigado efetuou o pagamento da fiança e foi solto mediante liberdade provisória.

A destinação do material apreendido seguiu procedimentos específicos. O pescado, devido à sua natureza perecível, às condições inadequadas de acondicionamento e à quantidade expressiva, foi descartado em observância ao artigo 25 da Lei 9.605/98, que determina destinação adequada para animais apreendidos. A mercadoria foi entregue às autoridades sanitárias municipais e encaminhada ao aterro sanitário de Acrelândia, sob supervisão de servidores do IDAF e Vigilância Sanitária.

A Polícia Civil segue investigando a origem e a cadeia de comercialização do pescado irregular, buscando identificar outros envolvidos na atividade ilícita. A operação reforça a importância da fiscalização ambiental para coibir crimes contra a fauna e garantir a rastreabilidade e regularidade dos produtos pesqueiros comercializados na região.