O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passa a ter limite de operações e de valores de antecipação a partir de 1º de novembro.
As mudanças foram aprovadas no começo deste mês pelo Conselho Curador do FGTS.
As novas regras estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado.
A modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional, mas, ao optar por ela, a pessoa perde o direito de acessar o saldo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com as novas regras, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados ao fundo até 2030.
O governo justifica que a medida é essencial para garantir a sustentabilidade do FGTS e classifica o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores.
Já que, ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu fundo. O valor fica comprometido para quem faz a opção pela modalidade.
Entre 2020 e 2025, as operações de empréstimo com o saque-aniversário do FGTS somaram R$ 236 bilhões.
Atualmente, o fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário.
Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
As novas adesões voltaram a crescer em maio. Segundo a Caixa Econômica Federal, o número passou de 473 mil, em maio de 2024, para 557 mil, no mesmo período deste ano, um aumento de 18%.
A partir do dia 1º de novembro, será permitida apenas uma por ano.
Neste ano, por meio de Medida Provisória, o governo federal liberou temporariamente o saldo retido do FGTS de quem tinha feito o saque-aniversário, com um total de R$ 12 bilhões, para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Teve direito o trabalhador que optou peloSaque-Aniversárioe foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
É um dos tripos de saques do FGTS. A modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
Modalidade de empréstimo que usa como garantia o valor do saque-aniversário sacado anualmente. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador, até que o empréstimo seja pago.
Caso queira, o trabalhador pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo: Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS.
Se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir da modalidade. No entanto, terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem justa causa.
Sim, o trabalhador pode usar o FGTS para financiar imóveis. Segundo a Caixa, os recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.