O crime de stalking, caracterizado pela perseguição insistente e reiterada, tem se tornado cada vez mais comum nos registros policiais no Estado do Acre. A prática envolve condutas como vigiar, seguir, enviar mensagens excessivas, fazer ameaças veladas ou invadir a privacidade da vítima de forma contínua, causando medo, angústia e abalo emocional. Desde 2021, esse tipo de comportamento passou a ser tipificado como crime no Brasil.
De acordo com autoridades policiais, o stalking pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails. Em muitos casos, o agressor é alguém conhecido da vítima — ex-companheiros(as), colegas de trabalho ou pessoas que mantiveram algum tipo de vínculo anterior. A insistência e o controle são marcas desse crime, que muitas vezes evolui para agressões mais graves.
A legislação brasileira prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem cometer o crime de perseguição. A punição pode ser agravada se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso, ou se o crime for praticado com uso de arma ou em conjunto com outras pessoas. Mesmo sem agressão física, o stalking é considerado uma forma de violência psicológica.
A Polícia Civil orienta que vítimas procurem imediatamente uma delegacia para registrar boletim de ocorrência e reunir provas, como prints de mensagens, gravações, registros de ligações e relatos de testemunhas. Medidas protetivas também podem ser solicitadas à Justiça, principalmente quando há risco à integridade física ou emocional da vítima.
Especialistas alertam que o stalking não deve ser minimizado ou tratado como “excesso de ciúme” ou “brincadeira”. Trata-se de um crime que compromete a liberdade, a saúde mental e a segurança das vítimas, exigindo atenção da sociedade e resposta firme das autoridades para prevenir consequências mais graves.