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Portaria estabelece limite de horário de participação de crianças no Carnaval de Plácido de Castro

A defesa e proteção do público infanto-juvenil está ligada com a coibição de excessos que atentem o ordenamento legal

Redação
Por: Redação Fonte: TJAC
10/02/2026 às 16h50
Portaria estabelece limite de horário de participação de crianças no Carnaval de Plácido de Castro
Foto: Reprodução/TJAC

A Portaria n.° 247/2026 emitiu regras para a garantia da proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval em Plácido de Castro. A medida considerou a proximidade do período de realização de eventos, blocos e festas, ou seja, de 13 a 16 de fevereiro.

Fique de olho nos horários

A principal mudança diz respeito ao horário de permanência em locais públicos (ruas e praças) e estabelecimentos como bares, clubes e shows. O limite de horário varia conforme a idade, mesmo que a criança e/ou adolescente esteja com os pais:

  • Até 13 anos: Só podem ficar na folia até às 21h.
  • 14 e 15 anos: Podem permanecer até a meia-noite.
  • 16 e 17 anos: Podem aproveitar até às 3h da manhã.

O juiz Mateus Pieroni explicou que serão considerados menores em situação de risco aqueles encontrados em horários e locais proibidos para a sua faixa etária, desta forma sendo cabíveis as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a cargo do Conselho Tutelar.

É necessário que tanto as crianças e adolescentes, quanto os pais e responsáveis portem documento de identidade. O magistrado reforçou ainda o alerta sobre as proibições que valem para qualquer horário, como venda e consumo de álcool, cigarros ou narguilés para crianças e adolescentes (mesmo que os pais autorizem). Também que menores de 18 anos de idade não podem entrar em locais de sinuca, bilhar ou casas de apostas.

Donos de estabelecimentos que permitirem menores fora do horário ou venderem álcool podem ser multados em até 20 salários mínimos e ter o local fechado por 15 dias. Já os pais, que descumprirem seus deveres de cuidado, também estão sujeitos a multas de valor semelhante.

A íntegra da normativa está disponível na edição n.° 7.946 do Diário da Justiça (pág. 37), desta quarta-feira, 28.

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