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Correção de toda tabela do IR custaria mais de R$ 100 bilhões por ano

Não há dinheiro para bancar medida, afirma secretário

20/05/2025 às 16h23
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Lula Marques/Agência Brasil
© Lula Marques/Agência Brasil

Uma eventual correção de toda a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, disse nesta terça-feira (20) o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. Em audiência pública na comissão especial do Congresso Nacional que analisa a reforma do Imposto de Renda, ele disse que o governo federal não tem dinheiro para bancar tal medida.

“Nossa proposta é fazer uma reforma do IR neutra, cujo primeiro passo é isentar quem ganha até R$ 5 mil, e dar um benefício para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Corrigir a tabela toda [do Imposto de Renda] ia custar mais de R$ 100 bilhões [por ano]. Não temos condições de fazer isso. Diminuímos a conta para R$ 25 bilhões, que a gente consegue pensar com imposto mínimo”, disse Marcos Pinto.

Atualmente, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem média de 154,67% de 1996 a 2024, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas da tabela ocorreu em 2015.

Desde 2023, o governo tem garantido a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos . A mudança, no entanto, só beneficia a faixa inferior da tabela.

Em março, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para reformar o Imposto de Renda . Relatada na Câmara pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), a proposta prevê o aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

Caso o Congresso não mude o projeto, a isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país.

O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

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