O delegado da Polícia Civil Luis Tonini foi condenado a mais de dois anos de prisão em regime aberto pelos crimes de perseguição (stalking) e violência doméstica contra a ex-namorada, no município de Epitaciolândia, interior do Acre. A decisão, proferida na segunda-feira (3) pela Vara Única Criminal da Comarca local, também determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil à vítima, enquanto o réu foi absolvido da acusação de violência psicológica. Como a pena é em regime aberto, Tonini pode recorrer da sentença em liberdade.
O caso teve início em julho de 2023, quando o delegado — que na época atuava como coordenador da delegacia de Epitaciolândia — foi preso em flagrante por descumprir medida protetiva concedida à ex-namorada. Segundo os autos, a polícia foi acionada após ele tentar pular o muro da residência da vítima. Dois dias depois, a Justiça concedeu liberdade provisória, mas impôs medidas cautelares, incluindo a proibição de se aproximar ou manter qualquer contato com a mulher.
Apesar da determinação judicial, a sentença aponta que Tonini continuou a perseguir a vítima entre agosto e outubro de 2023. Ele buscou informações sobre a rotina dela com terceiros, acompanhou seus deslocamentos e tentou obter detalhes de sua vida pessoal, inclusive enviando mensagens para pessoas próximas perguntando sobre aparência, rotina e possíveis relacionamentos da mulher — em um episódio, ele questionou uma testemunha sobre o corte de cabelo da ex-namorada.
A vítima, que também é agente de polícia, sofreu impactos psicológicos graves: o processo registra diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), uso de medicamentos ansiolíticos, afastamento do trabalho e mudança de residência por medo. O relacionamento entre os dois durou cerca de dez meses, período em que Tonini exercia a função de coordenador da delegacia no município.
Ao ser questionado sobre a sentença, o delegado afirmou que não pretende se manifestar porque o processo corre em segredo de Justiça e negou as acusações. Ele permanece afastado das funções há mais de dois anos para tratamento de saúde.
O crime de stalking — previsto no Brasil desde 2021 — consiste na vigilância, monitoramento ou perseguição repetitiva de uma pessoa, capaz de provocar medo ou restringir sua liberdade. A pena pode chegar a três anos de prisão, além de multa.