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IR 2026: Quem deve declarar a pensão alimentícia? Quem paga ou quem recebe os valores? Especialista explica

Em caso de erro em ambas as partes, é necessária a conferência

24/03/2026 às 05h52
Por: Com Informações da Assessoria Fonte: Com informações da assessoria
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Foto: gov.br/receitafederal/
Foto: gov.br/receitafederal/

Na próxima segunda-feira (23), inicia-se o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026, e o professor de contabilidade da Estácio, Emanuel Menezes, esclarece uma dúvida comum entre pais separados: quem declara a pensão alimentícia? Quem paga ou quem recebe? O profissional esclarece que: quem paga informa para deduzir o valor (com decisão judicial). “Quem recebe também informa, mas hoje a pensão é isenta de imposto para quem recebe. O importante é que os dados de ambos coincidam”, adianta.

O profissional esclarece que, em caso de erro em ambas as partes, é necessária a conferência. “Quem paga informa o CPF de quem recebe em 'Pagamentos Efetuados', e quem recebe informa em 'Rendimentos Isentos'. Se os valores ou CPFs não baterem, o sistema trava e ambos podem cair na malha fina”, explica.

Em caso de dúvidas ou se o contribuinte tiver muitas fontes de renda, ele indica a busca por um profissional de contabilidade. “Se você não tiver muitas fontes de renda, investimentos complexos ou bens no exterior, a declaração pode ser feita de forma simples pelo celular, no aplicativo 'Meu Imposto de Renda', ou pelo computador”, informa.

A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.

 

Passo a passo:

A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático.

Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR; 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

 

Com informações da assessoria

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