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Polícia apreende criança de 6 anos por comer chocolate em estabelecimento comercial do Acre

Caso levanta discussões sobre os procedimentos de abordagem e custódia envolvendo menores de idade

01/04/2026 às 08h14
Por: Redação Fonte: Contilnet
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Consumo de chocolate motivou a apreensão da criança durante a semana da Páscoa/ Foto: Cedida
Consumo de chocolate motivou a apreensão da criança durante a semana da Páscoa/ Foto: Cedida

Um caso que gerou indignação e revolta foi registrado na noite desta terça-feira (31), em Rio Branco. Uma criança de apenas 6 anos foi levada para a Delegacia de Flagrantes (Defla) após consumir uma barra de chocolate dentro de um supermercado localizado na Rua Rio de Janeiro, no bairro Floresta. O irmão dela, de 13 anos, também foi conduzido.

Segundo informações apuradas pela reportagem, os dois irmãos estavam fazendo compras no estabelecimento, que fica a poucos metros da casa onde moram. O adolescente havia separado alguns produtos e, ao chegar ao caixa, pagou normalmente cerca de R$ 12 em mercadorias.

Sem que ele percebesse, o irmão mais novo pegou uma barra de chocolate, avaliada em pouco mais de R$ 3, e a consumiu ainda dentro da loja. Após o pagamento, os dois saíram juntos, sem saber que seriam surpreendidos logo em seguida.

Já no estacionamento, os menores foram abordados por seguranças. Ao ser informado do ocorrido, o adolescente imediatamente se prontificou a pagar pelo produto, utilizando um cartão da mãe, que possuía saldo suficiente. Mesmo assim, o pagamento foi recusado, e a Polícia Militar foi acionada.

Uma viatura esteve no local e, mesmo diante da situação, conduziu as duas crianças até a delegacia. Na Defla, os irmãos visivelmente assustados foram colocados na sala de permanência junto com adultos detidos por crimes como furto e assalto, o que aumentou ainda mais o clima de medo e constrangimento.

O procedimento só foi interrompido após policiais civis perceberem que se tratava de uma criança de apenas 6 anos. O registro da ocorrência foi refeito, e os menores permaneceram na unidade até a chegada da mãe, sendo liberados após a assinatura de um termo.

A mãe das crianças ficou revoltada. Em entrevista, afirmou que os filhos sempre frequentam o supermercado por ser próximo de casa e que nunca houve qualquer problema anterior. Ela destacou que o filho mais velho tentou resolver a situação de forma imediata, pagando pelo chocolate, mas teve a proposta recusada.

Indignada, a mulher registrou um boletim de ocorrência contra o estabelecimento e informou que pretende acionar a Justiça por constrangimento e danos morais. Segundo ela, a situação foi desproporcional e expôs os filhos a um ambiente inadequado, ao lado de pessoas presas.

O caso levanta um alerta importante: de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças com até 12 anos incompletos não podem ser responsabilizadas criminalmente, nem conduzidas a delegacias por atos dessa natureza. Em situações envolvendo menores, o procedimento correto é o encaminhamento ao Conselho Tutelar, e não à polícia judiciária.

Outro ponto que chama atenção é o contexto: o episódio ocorreu justamente durante a Semana da Páscoa, período marcado por forte incentivo ao consumo de chocolates. Para a família, o ato da criança foi claramente inocente, sem qualquer intenção de furto.

Especialistas reforçam que crianças devem ser tratadas como sujeitos de proteção integral, e não como autores de crime. Neste caso, a condução à delegacia e a exposição a adultos detidos levantam questionamentos sobre possível excesso e falhas no procedimento adotado.

A reportagem também conversou com um funcionário do supermercado, que preferiu não se identificar. Ele afirmou que a orientação do estabelecimento é acionar a polícia e encaminhar casos à Delegacia de Flagrantes, independentemente da idade ou do valor do produto. No entanto, o próprio funcionário disse não concordar com a forma como a situação foi conduzida, destacando que a criança foi tratada como criminosa e que a experiência pode gerar traumas.

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