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STF rejeita recurso de ex-prefeito Roney Firmino e outros dois condenados por fraude em licitação no Acre

Em decisão publicada nesta segunda-feira (27), o ministro Cristiano Zanin negou provimento aos recursos apresentados pelas defesas, mantendo o andamento das condenações já confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

27/04/2026 às 17h42
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
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STF rejeita recurso de ex-prefeito Roney Firmino e outros dois condenados por fraude em licitação no Acre

Por: Whidy Melo do Ac24Horas

Os ex-prefeitos de Brasileia, Everaldo Gomes Pereira da Silva e Aldemir Lopes da Silva, além do ex-prefeito de Plácido de Castro, Roney de Oliveira Firmino, tiveram mais um revés no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apura fraudes em licitações e corrupção no Acre. Em decisão publicada nesta segunda-feira (27), o ministro Cristiano Zanin negou provimento aos recursos apresentados pelas defesas, mantendo o andamento das condenações já confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O caso tem origem na Operação Labor, que levou à condenação, em 2020, de políticos, empresários e servidores por um esquema de direcionamento de contratos públicos e pagamento de propinas em municípios do interior do estado. As investigações apontaram a existência de uma organização criminosa que manipulava licitações e desviava recursos públicos, com distribuição de valores entre agentes envolvidos.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin analisou os agravos interpostos pelas defesas de Everaldo Gomes e Aldemir Lopes contra a negativa do TJAC em admitir recursos extraordinários ao STF. Os advogados sustentavam, entre outros pontos, que houve violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao princípio do juiz natural, além de questionarem a competência da Justiça Estadual para julgar o caso.

Ao rejeitar os argumentos, o relator destacou que o Supremo não pode reexaminar fatos e provas, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte, nem analisar questões que dependam de interpretação de legislação infraconstitucional. Segundo ele, eventuais violações à Constituição, no caso, seriam indiretas, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário.

Zanin também apontou a ausência de prequestionamento de dispositivos constitucionais em relação ao recurso de Aldemir Lopes, o que, por si só, inviabiliza a análise pelo STF, conforme entendimento consolidado na Súmula 282.

Com isso, o ministro decidiu negar provimento aos agravos, mantendo a decisão do TJAC que já havia barrado a subida dos recursos extraordinários. Na prática, o entendimento do Supremo reforça a validade das decisões anteriores e dificulta a reversão das condenações na Corte.

As penas impostas na sentença incluem mais de 10 anos de prisão para Everaldo Gomes, além de condenações a outros réus por crimes como corrupção, fraude em licitação e organização criminosa. O processo também determinou o pagamento solidário de cerca de R$ 1,2 milhão em indenização ao município de Brasileia, além da perda de bens.

Em julho de 2024, ao julgar as apelações, o TJAC manteve a maior parte das condenações, rejeitando os principais argumentos das defesas. Desde então, os réus tentam reverter o resultado nas instâncias superiores.

Apesar da nova decisão do STF, o processo ainda possui desdobramentos em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda assim, o entendimento firmado nesta segunda-feira representa mais um obstáculo relevante para as defesas e reforça o cenário desfavorável aos condenados no âmbito das cortes superiores.

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