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Juiz pode revogar medida protetiva em casos específicos

Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência protegem mulheres em situação de violência doméstica e podem ser revistas pelo J...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
19/05/2026 às 15h11
Juiz pode revogar medida protetiva em casos específicos
Leandro Ciuffo - Flickr

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos criados para garantir a proteção imediata de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Só em 2024, o Judiciário registrou quase 828 mil movimentações relacionadas ao tema, com mais de 578 mil decisões de concessão; números que dão a dimensão real do problema no país.

Esse volume não impediu avanços importantes na velocidade de resposta. O tempo médio entre o início do processo e a primeira decisão caiu de 16 dias, em 2020, para 5 dias em 2024. Na prática, o caminho começa com a denúncia, feita na polícia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou no Juizado de Violência Doméstica, e segue com o encaminhamento do pedido ao juiz, que analisa a situação em caráter de urgência. O objetivo dessas medidas é preventivo, não punitivo: evitar que a violência se repita ou se agrave antes mesmo de qualquer condenação criminal.

Entre as mais aplicadas, conforme o artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, a fixação de distância mínima, a proibição de contato por qualquer meio, a suspensão do porte de armas e a restrição de visitas a filhos menores. Vale destacar que essas medidas podem ser concedidas mesmo sem registro de ocorrência anterior e independentemente de um processo criminal em curso.

A revogação, no entanto, não é automática. Cada caso é analisado individualmente. O agressor, por meio de advogado, ou o Ministério Público podem solicitar ao juiz a revisão da medida, e o magistrado avalia o comportamento do agressor, as provas disponíveis, o relatório policial e a manifestação da vítima. A opinião dela é considerada, mas não basta sozinha para determinar a revogação: o juiz precisa verificar se ainda existe risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da mulher. Se concluir que o perigo cessou ou que a medida se tornou desnecessária, pode revogá-la total ou parcialmente. Caso o pedido seja negado, a defesa pode recorrer ao tribunal. Em 2024, foram registradas mais de 143 mil revogações, dado que reforça a relevância do acompanhamento jurídico em ambas as direções do processo.

"As medidas protetivas de urgência têm caráter preventivo e podem ser revistas a qualquer momento pelo Judiciário. Em determinadas situações, como a ausência de risco atual ou a manifestação da própria vítima, é possível discutir a revogação dessas medidas, sempre com base na análise do caso concreto", afirma o advogado criminalista Lúcio Saldanha Gonçalves, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal.

Descumprir uma medida protetiva, por outro lado, é crime tipificado no artigo 24-A da mesma lei e pode gerar consequências sérias: prisão em flagrante, decretação de prisão preventiva, abertura de novo processo criminal e agravamento da pena, que pode variar de três meses a dois anos de detenção, além de multa. O registro de antecedentes também pode comprometer benefícios futuros, como a liberdade condicional. Dados de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 12,7% dos casos de feminicídio, as vítimas já tinham medida protetiva, o que reforça que garantir a concessão é apenas parte do problema; a efetiva aplicação é igualmente essencial.

Tanto vítimas quanto investigados têm a ganhar com acompanhamento jurídico especializado ao longo do processo. Para a vítima, o suporte profissional ajuda a garantir que as medidas sejam cumpridas e que eventuais violações sejam comunicadas às autoridades. Para o investigado, a defesa técnica assegura que os pedidos de revisão sejam conduzidos dentro dos parâmetros legais. Em caso de descumprimento ou situação de violência doméstica, o caminho mais direto é acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180 ou procurar a Delegacia Especializada da Mulher mais próxima.

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