A Justiça do Paraná condenou o município de Cascavel a indenizar em R$ 5 mil uma servidora da Guarda Municipal por danos morais após figurinhas do WhatsApp com fotos dela circularem em computadores da Central de Videomonitoramento. Segundo a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, o material violou a honra e a imagem da agente pública. O relator do caso, juiz Marco Vinícius Schiebel, ressaltou que os stickers estavam armazenados em equipamentos de acesso restrito, nas abas “usadas com frequência” e “favoritos”.
As imagens da servidora eram acompanhadas de palavras ofensivas e vexatórias, conforme o processo. Apesar de o município alegar que não havia provas de que o conteúdo tivesse sido criado ou compartilhado por servidores, a Justiça manteve a condenação, reconhecendo falha da administração em impedir a violação da honra da profissional. Os magistrados votaram de forma unânime em favor da servidora, de acordo com g1.
A Prefeitura de Cascavel informou que abriu procedimento disciplinar na Corregedoria da Guarda/Secretaria de Segurança Pública e Proteção à Comunidade. Em nota, a administração destacou que possui política de tolerância zero ao assédio e adota medidas para garantir ambiente de trabalho seguro e ético, amparado pelo Estatuto do Servidor, Código de Ética e Ouvidoria interna exclusiva.