Na manhã desta terça-feira, 26 de maio, um morador de Plácido de Castro denunciou uma suposta conduta abusiva praticada por funcionários da Energisa, após ter o fornecimento de energia elétrica interrompido mesmo sem possuir qualquer débito pendente. Conforme o relato, além da suspensão considerada irregular, houve ainda a retirada do registro do padrão de energia da residência, circunstância que impossibilitou a imediata religação e ocasionou prejuízos ao consumidor.
Segundo o denunciante, não houve qualquer comunicação prévia acerca da interrupção do serviço, tampouco aviso formal sobre suposto cancelamento de contrato com a concessionária. O consumidor afirma possuir todos os comprovantes de pagamento devidamente quitados, situação que levanta questionamentos acerca da legalidade da medida adotada. O episódio gerou indignação, sobretudo diante do entendimento consolidado de que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial e contínuo.
A situação também reacendeu críticas relacionadas à qualidade da prestação do serviço em Plácido de Castro. Moradores relatam constantes quedas e oscilações de energia em diversos bairros do município, além da demora excessiva nos canais de atendimento telefônico da empresa. Outro ponto frequentemente questionado refere-se à realização de cortes de energia sem a presença do consumidor na residência e, em alguns casos, sem qualquer notificação prévia, circunstâncias que podem contrariar normas previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pelo Código de Defesa do Consumidor.
A população também aponta que o crescimento demográfico registrado nos últimos anos em Plácido de Castro teria elevado significativamente a demanda pelo serviço de energia elétrica, sem que houvesse, segundo consumidores, ampliação proporcional da estrutura de atendimento da concessionária no município. Entre as principais reclamações está o fato de o escritório local funcionar apenas até o meio-dia em dias úteis, dificultando o acesso de trabalhadores que exercem atividades durante o período matutino e que ficam impossibilitados de comparecer presencialmente para solucionar pendências, solicitar religação ou registrar reclamações administrativas.
Sob a ótica jurídica, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que concessionárias de serviços públicos devem fornecer atendimento adequado, eficiente, seguro e contínuo. Já o artigo 6º do CDC prevê como direito básico do consumidor a adequada prestação dos serviços públicos em geral. Especialistas apontam ainda que a demora excessiva para religação da energia — apontada por consumidores como podendo alcançar até cinco dias — pode configurar afronta aos princípios da razoabilidade, eficiência e continuidade do serviço essencial, previstos na Constituição Federal do Brasil.
Diante da gravidade das denúncias, o caso poderá ser encaminhado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, visando eventual apuração de responsabilidade civil da concessionária, reparação de danos materiais e morais, bem como fiscalização da regularidade dos procedimentos adotados no município.
A reportagem ressalta que o espaço permanece aberto para manifestação oficial da Energisa, caso a concessionária deseje apresentar esclarecimentos acerca das denúncias e dos fatos relatados pelos consumidores de Plácido de Castro.