Uma professora da rede estadual de ensino residente em Plácido de Castro conquistou na Justiça o direito de reduzir sua carga horária de trabalho, sem qualquer prejuízo remuneratório, para acompanhar o tratamento médico especializado de seu filho com deficiência. A medida foi concedida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após atuação do advogado criminalista David do Vale Santos (OAB/AC 5.528).
Segundo os autos do processo, a servidora havia solicitado administrativamente a concessão de jornada especial para acompanhar consultas, terapias e demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Após o indeferimento do pedido pelo Estado, a defesa ingressou com o Mandado de Segurança nº 1000864-12.2026.8.01.0000, buscando assegurar judicialmente o direito ao acompanhamento permanente do menor.
Ao analisar a matéria, o desembargador Luís Camolez, relator do processo, reconheceu a relevância dos fundamentos apresentados e concedeu a tutela de urgência. A decisão está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da garantia dos direitos das pessoas com deficiência, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Na decisão, o magistrado destacou que a ausência de previsão legal específica não pode servir de obstáculo para a efetivação de um direito fundamental, sobretudo quando comprovada a necessidade de acompanhamento contínuo do tratamento por parte da responsável legal. O entendimento reforça que o interesse superior da criança deve prevalecer diante de situações que envolvam cuidados médicos permanentes.
Com a liminar, o Estado do Acre deverá promover a redução da jornada de trabalho da professora, sem exigência de compensação de horas e sem redução dos vencimentos, permanecendo a medida válida até decisão final no processo. O caso passa a integrar um conjunto de precedentes judiciais que reconhecem os direitos das chamadas mães atípicas, garantindo condições para que possam acompanhar adequadamente o tratamento e o desenvolvimento de seus filhos.
A decisão também fortalece o entendimento de que o Poder Judiciário possui papel essencial na concretização de direitos fundamentais quando medidas administrativas se mostram insuficientes para assegurar a proteção de crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade.