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MPAC obriga Acrelândia implantar ponto eletrônico na rede pública de saúde

Na ação, o promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira requer que a implantação do sistema ocorra no prazo máximo de 90 dias, com a adoção de um controle efetivo da frequência dos servidores que atuam na rede pública de saúde.

Redação
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
10/07/2026 às 16h36
MPAC obriga Acrelândia implantar ponto eletrônico na rede pública de saúde

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, para obrigar o Município de Acrelândia e o Estado do Acre a implantarem um sistema de ponto eletrônico biométrico presencial em todas as unidades públicas de saúde do município.

Na ação, o promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira requer que a implantação do sistema ocorra no prazo máximo de 90 dias, com a adoção de um controle efetivo da frequência dos servidores que atuam na rede pública de saúde.

O MPAC também solicita que, em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, seja aplicada multa diária de R$ 2 mil aos responsáveis até o cumprimento da obrigação.

Além disso, o Ministério Público pede que o Município de Acrelândia e o Estado do Acre sejam citados para apresentar defesa no processo. Caso seja necessário o bloqueio de recursos públicos para garantir o cumprimento da decisão, o órgão requer que os valores sejam destinados exclusivamente à implantação do sistema de controle de frequência.

Ao final da ação, o MPAC pretende que a Justiça torne definitiva a obrigação de instalar o ponto eletrônico biométrico, garantindo maior fiscalização da jornada de trabalho dos profissionais da saúde.

Segundo o Ministério Público, a medida tem como objetivo fortalecer a transparência na administração pública, assegurar o cumprimento da carga horária pelos servidores e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Por se tratar de um pedido de tutela de urgência, o MPAC informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação nesta fase do processo. A ação foi protocolada na Vara Cível da Comarca de Acrelândia e aguarda decisão da Justiça sobre o pedido de liminar.

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