A Câmara dos Deputados aprovou, em outubro de 2025, um projeto de lei que amplia significativamente as penas para crimes praticados contra agentes públicos responsáveis pela segurança e pela administração da Justiça. A proposta, de autoria do deputado federal Coronel Ulysses (União-AC), segue em tramitação no Congresso Nacional e aguarda apreciação do Senado Federal.
A matéria estabelece um novo enquadramento penal para homicídios cometidos contra integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares e federais, bombeiros militares, policiais penais, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), magistrados e membros do Ministério Público, desde que o crime esteja relacionado ao exercício da função.
Caso seja convertida em lei, a pena para homicídio nesses casos passará a variar entre 20 e 40 anos de reclusão, abrangendo vítimas em atividade, na reserva ou aposentadas, quando o delito tiver motivação ligada ao cargo exercido.
Além do homicídio, o texto também endurece as punições para lesões corporais praticadas contra esses agentes públicos. As penas poderão variar de 2 a 20 anos de prisão, conforme a gravidade da agressão. A punição máxima será aplicada quando a violência resultar na morte da vítima, ainda que não haja intenção de matar, hipótese que também será enquadrada como crime hediondo.
Outro ponto previsto na proposta é a inclusão dessas infrações no rol dos crimes hediondos, tornando mais rigoroso o cumprimento da pena e restringindo benefícios previstos na legislação penal.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) defendeu que o agravamento das sanções busca fortalecer a proteção dos profissionais responsáveis pela manutenção da ordem pública e pela aplicação da Justiça, diante dos recorrentes episódios de violência registrados contra integrantes dessas carreiras.
Segundo o parlamentar, a ausência de punições mais severas pode incentivar a prática de crimes contra representantes do Estado e comprometer o desempenho das funções essenciais à segurança da população.
Se aprovado também pelo Senado e posteriormente sancionado pela Presidência da República, o projeto passará a integrar o Código Penal, estabelecendo regras mais rígidas para a responsabilização criminal de autores de homicídios e lesões contra agentes públicos vinculados à segurança e ao sistema de Justiça.