
Por Lucas Vitor.
O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 29, a Lei Complementar nº 526, de 23 de julho de 2026, que promove uma ampla reformulação na Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre. A norma atualiza as regras para ingresso na carreira, estágio probatório, curso de formação, movimentação funcional e critérios para concursos públicos, adequando a legislação estadual à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Entre as principais mudanças está a criação da Escola Superior da Polícia Civil, que substitui oficialmente a antiga Academia de Polícia Civil. A instituição passa a ser responsável pela formação dos novos policiais civis e pela capacitação continuada dos servidores.
A lei estabelece que todos os concursos da Polícia Civil deverão incluir, obrigatoriamente, provas objetiva e subjetiva, avaliação de títulos, teste de aptidão física, exames médico e toxicológico, avaliação psicológica e investigação social. Para o cargo de delegado também será exigida prova oral.
Outra mudança importante é que os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão nomeados e tomarão posse antes do início do curso de formação, passando a frequentá-lo já na condição de servidores públicos em estágio probatório e recebendo remuneração desde o primeiro dia.
A legislação também redefine os requisitos para cada cargo. Todos passam a exigir diploma de nível superior. Para delegado permanece obrigatória a graduação em Direito, além da comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial. Já os cargos de oficial investigador, papiloscopista, auxiliar de necropsia e perito oficial criminal também passam a exigir formação superior, sendo que, para perito, poderá haver exigência de graduação específica conforme o edital.
A Carteira Nacional de Habilitação também passa a ser requisito para posse, sendo exigida categoria mínima AB para os cargos policiais e categoria B para delegado.
A nova legislação determina que a classificação obtida no curso específico de formação policial será utilizada para definir a primeira lotação dos novos servidores, substituindo a ordem de classificação do concurso como critério para escolha das vagas. A prioridade será a ocupação de municípios do interior do estado.
Os policiais nomeados deverão permanecer, no mínimo, cinco anos na lotação inicial antes de solicitar remoção, permuta, cessão ou outra forma de movimentação funcional, salvo exceções previstas na própria lei.
A norma cria um capítulo específico para o curso de formação policial, que passa a integrar oficialmente o estágio probatório. O período será considerado de efetivo exercício, com direito à remuneração, embora não conte para promoção na carreira.
O policial poderá ser exonerado caso seja reprovado em disciplinas, ultrapasse o limite de faltas injustificadas ou acumule punições disciplinares incompatíveis com o exercício da função. Também haverá possibilidade de demissão em caso de infrações disciplinares mais graves.
A lei estabelece limites para a cessão de policiais civis a outros órgãos. Após cumprir o período mínimo na lotação inicial, o servidor poderá ser cedido por até dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação de um ano. Depois disso, deverá retornar à Polícia Civil e cumprir novo período mínimo de cinco anos antes de nova cessão, salvo nos casos considerados estratégicos para a segurança pública.
Além disso, o tempo em que o policial permanecer cedido a outros órgãos não contará para fins de promoção na carreira, exceto quando atuar em funções estratégicas no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) ou no Ministério Público do Estado do Acre em grupos especiais de combate ao crime organizado.