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Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de 2026

O material reforça que a propaganda só pode ter início a partir de 16 de agosto.

Redação
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
30/07/2026 às 10h23
Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de 2026
Foto: Reprodução/Google Imagens

Por: Lucas Vitor 

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) publicou nas redes sociais um guia com orientações sobre o que é permitido e o que é proibido durante a propaganda eleitoral das Eleições 2026. O material também reforça que a propaganda só pode ter início a partir de 16 de agosto.

Nas ruas, o eleitor e as campanhas podem distribuir santinhos, usar bandeiras móveis, colocar mesas para distribuição de material e realizar caminhada, carreata ou passeata, conforme as regras. Fica proibido abandonar material de propaganda em vias públicas, utilizar outdoors e fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum.

No ambiente de trabalho, cada pessoa pode exercer livremente suas convicções políticas, com debates respeitosos e sem pressão. O tribunal veda a prática de assédio eleitoral e qualquer ato de coagir, intimidar, ameaçar ou constranger alguém para votar, deixar de votar ou apoiar determinada candidatura, seja no serviço público ou privado.

Na internet, é permitido fazer campanha nas redes sociais, impulsionar conteúdo desde que identificado como propaganda eleitoral e contratado pela candidatura, pelo partido, pela federação ou pela coligação, além de utilizar sites, blogs e aplicativos de mensagens sem disparo em massa. O TRE-AC proíbe pagar pessoas físicas ou jurídicas para produzir propaganda eleitoral na internet, usar robôs ou mecanismos ilícitos para ampliar o alcance de conteúdos e descumprir as regras sobre inteligência artificial e identificação de conteúdo sintético.

Sobre o uso de inteligência artificial, o conteúdo é permitido desde que identificado como IA e desde que respeitadas as regras de transparência previstas pela Justiça Eleitoral. São vedados conteúdos manipulados por IA para enganar, o uso da tecnologia para criar ou disseminar desinformação, deepfakes e a utilização de novos conteúdos feitos por IA com imagem, voz ou manifestação de candidaturas ou pessoas públicas no período de 72 horas antes e 24 horas depois da votação.

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa a preferência política, por exemplo com camiseta, boné, broche ou adesivo. Não é permitido fazer boca de urna, abordar pessoas para pedir votos, distribuir material de campanha ou promover aglomeração padronizada para influenciar o voto.

O tribunal orientou que possíveis irregularidades sejam denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponível de forma gratuita no Google Play e na App Store. As denúncias ficam disponíveis para gerenciamento pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral.

 

 

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