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Condenado a mais de 25 anos de prisão, Gladson Camelí tem recurso negado pelo STJ

Recurso de embargo de declaração interposto pela defesa de Camelí foi julgado nessa quarta (5) pela Corte Especial do STJ. Por unanimidade, colegiado do STJ negou o recurso.

Redação
Por: Redação Fonte: G1/Ac
06/08/2026 às 13h41
Condenado a mais de 25 anos de prisão, Gladson Camelí tem recurso negado pelo STJ
Gladson Camelí (PP) foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão — Foto: Aline Nascimento/g1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso do ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) e manteve a condenação de 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

O recurso de embargo de declaração interposto pela defesa de Camelí foi julgado nessa quarta-feira (5) pela Corte Especial do STJ. O g1 entrou em contato a assessoria de comunicação do ex-governador e, até a última atualização desta matéria, não obteve retorno.

Com a condenação por órgão colegiado de maio, Gladson Camelí passou a se enquadrar nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Na prática, ele não poderá concorrer a cargos públicos por oito anos.

A pena estipulada não começou a ser cumprida pois cabe recurso da decisão. Com isso, na última terça (4), Gladson Camelí oficializou a candidatura ao Senado nas Eleições 2026 durante convenção do Progressistas (PP), que confirmou Mailza Assis na disputa pelo governo do Acre.

A decisão de maio também mantém medidas cautelares já impostas, como o bloqueio de bens e a restrição de contato com outros investigados. O cumprimento da pena deve seguir os trâmites legais, com possibilidade de recursos por parte da defesa.

Camelí renunciou ao cargo de governador no dia 2 de abril, em meio ao andamento do processo, para disputar uma vaga no Senado. Com a saída, a então vice-governadora Mailza Assis assumiu o comando do Executivo estadual.

Durante o andamento do caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular parte das provas da investigação, após questionamentos da defesa sobre a legalidade de medidas adotadas sem autorização do STJ. Mesmo assim, a Corte Especial entendeu que há elementos suficientes para sustentar a condenação.

Condenação

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador integrava uma organização criminosa responsável por fraudar licitações e desviar recursos públicos por meio de contratos irregulares. Entenda nesta reportagem as acusações contra Camelí e seus familiares.

No dia 14 de abril, os advogados de Camelí informaram que haviam pedido a retirada de todos os elementos de prova produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, aceito pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A acusação também apontou pagamento de vantagens indevidas, uso da estrutura estatal para favorecer aliados e ocultação de valores obtidos de forma ilícita.

No dia 20 de maio, o acórdão da condenação foi publicado e, com isso, a defesa de Camelí pôde recorrer. Na época, a defesa informou ao g1 que iria recorrer e que o julgamento ocorreu 'sem que a defesa tivesse a oportunidade de se manifestar e exercer plenamente o contraditório'.

O ex-governador também se posicionou por meio de comunicado afirmando que iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), 'prerrogativa que me é assegurada pela legislação brasileira em vigor'

A decisão tomada pela Corte Especial seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que considerou comprovada a participação de Camelí em um esquema de desvio de recursos públicos e direcionamento de contratos no estado.

Durante a sessão, finalizada por volta das 15h48 (horário de Brasília), houve divergência entre os ministros com relação à pena a ser aplicada, uma vez que o revisor, Luiz Otávio de Noronha, pediu o cumprimento de 16 anos e 160 dias-multa.

Ao votar, a relatora afirmou que o conjunto de provas demonstra a atuação estruturada do grupo e o envolvimento direto do então governador nas irregularidades. Já o revisor concordou parcialmente com Nancy, mas desconsiderou a acusação de peculato e afastou qualquer ressarcimento e prejuízo ao erário para tratar em uma ação separada.

*Com informações do G1/Ac.

 

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