
A Polícia Militar localizou o veículo envolvido no grave acidente que resultou na morte de Cherlande Silva, de 43 anos, ocorrido na noite deste sábado (8), na rotatória de Plácido de Castro.
Durante as diligências realizadas após a ocorrência, os policiais conseguiram localizar o automóvel apontado como envolvido na colisão e identificou o motorista, que, segundo informações preliminares, estaria sob efeito abusivo de álcool no momento do acidente. Ele fugiu do local da tragédia e não prestou socorro às vítimas. Em respeito ao contraditório, o condutor terá a sua identidade preservada.
Cherlande, moradora do bairro Thaumaturgo, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. Sandra de Paiva, 38 anos ficou ferida e recebeu atendimento das equipes de emergência, posteriormente, foi encaminhada ao HUERB - Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco.
O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil para a adoção dos procedimentos legais e esclarecimento das circunstâncias do grave acidente.
As informações são preliminares e poderão ser atualizadas conforme o avanço da investigação e a divulgação de dados oficiais.
Crime
1. Morte provocada na condução do veículo
O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro prevê o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena básica de detenção de 2 a 4 anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.
Entretanto, quando o motorista estava sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e a morte ocorre, aplica-se uma regra específica: o § 3º do artigo 302 prevê reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Essa previsão foi introduzida pela Lei nº 13.546/2017.
2. Embriaguez ao volante
Independentemente da morte, dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool configura o crime previsto no artigo 306 do CTB, cuja pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
A embriaguez pode ser demonstrada não apenas pelo bafômetro, mas também por outros meios de prova admitidos em lei, conforme as circunstâncias do caso.
3. Fuga do local do acidente
O artigo 305 do CTB também prevê crime para o condutor que se afasta do local do sinistro com a finalidade de fugir à responsabilidade penal ou civil.
A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Isso é diferente da simples ausência de prestação de socorro. O artigo 304 prevê especificamente o crime de deixar de prestar imediato socorro à vítima, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, quando o fato não constituir crime mais grave.
Se, por exemplo, um motorista ingeriu bebida alcoólica, conduziu o veículo, provocou um acidente que resultou na morte de uma pessoa e depois fugiu, a investigação poderá analisar, conforme as provas:
A definição dos crimes efetivamente imputados e se haverá concurso entre eles depende das circunstâncias concretas e da análise da autoridade policial, do Ministério Público e posteriormente do Judiciário.
Importante: juridicamente, é preciso evitar afirmar que uma pessoa “cometeu homicídio” ou “estava embriagada” antes da conclusão da investigação ou decisão judicial.