O Projeto de Lei 714/2023, de autoria do deputado federal Coronel Ulysses (União-AC), que estabelece novas restrições à concessão de liberdade provisória em determinadas situações, segue em tramitação no Senado Federal em agosto de 2026. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhada à Casa revisora, onde ainda não foi votada em plenário.
A matéria altera dispositivos do Código de Processo Penal para estabelecer situações em que o juiz deverá negar a liberdade provisória, inclusive quando houver indícios fundamentados da existência do crime e de sua autoria.
Entre as circunstâncias previstas estão casos envolvendo pessoas presas em flagrante que integrem organização criminosa armada ou milícia, tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça mediante emprego de arma de fogo, sejam reincidentes ou tenham sido detidas em flagrante outras vezes e posteriormente liberadas após audiência de custódia.
O texto também alcança situações relacionadas ao porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito e determinados crimes previstos na legislação sobre drogas. A versão aprovada pela Câmara foi apresentada na forma de substitutivo elaborado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
A proposta prevê ainda restrições à liberdade provisória em determinadas ocorrências de tráfico de drogas, especialmente quando houver indícios de atuação internacional, participação de agentes que tenham utilizado função pública ou poder familiar, prática do delito em locais considerados sensíveis e emprego de violência, ameaça ou arma de fogo.
Também estão contempladas situações em que o tráfico seja realizado entre estados, envolva crianças ou adolescentes ou seja financiado ou custeado pelo próprio investigado.
O projeto mantém a audiência de custódia, mas estabelece a possibilidade de realização por videoconferência em circunstâncias específicas. Pela proposta, a modalidade virtual seria admitida, mediante decisão judicial, em municípios onde não haja efetivo militar suficiente ou quando o deslocamento de policiais para transportar presos possa comprometer a segurança local.
Nessas hipóteses, deverão ser preservados os direitos do custodiado, com participação virtual do delegado, defensor e representante do Ministério Público.
Depois de aprovado pela Câmara, o projeto foi oficialmente remetido ao Senado em dezembro de 2024. Na Casa, a matéria passou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em 2025, houve audiência pública para discutir o conteúdo da proposta e, posteriormente, o senador Marcio Bittar (PL-AC) apresentou relatório.
Em dezembro de 2025, o senador Sergio Moro (União-PR) apresentou uma emenda ao projeto, que foi encaminhada ao relator para análise. Entretanto, em 13 de maio de 2026, Marcio Bittar deixou de integrar a CCJ e devolveu a matéria. Desde então, segundo o sistema oficial do Senado, o PL 714/2023 aguarda a designação de um novo relator.
Assim, até 11 de agosto de 2026, as novas regras previstas no projeto ainda não estão em vigor. Para que possam se tornar lei, a proposta precisa ser analisada e votada pelo Senado. Caso seja modificada pelos senadores, poderá retornar à Câmara para nova apreciação, conforme o processo legislativo.
A proposta foi apresentada originalmente em fevereiro de 2023 pelo deputado acreano Coronel Ulysses e tem como objetivo modificar o Código de Processo Penal para estabelecer hipóteses específicas de impedimento à concessão de liberdade provisória.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado Federal.