O Conselho Municipal de Educação de Plácido de Castro aprovou, em 5 de agosto de 2026, o Parecer CME/PC nº 04/2026, que trata da análise e aprovação do Documento de Orientação Normativa e Pedagógica destinado a instituir diretrizes, princípios e metas para a expansão e consolidação da oferta de Ensino em Tempo Integral no município. A proposta foi encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício PMPC/SEMED nº 565/2026, de 22 de junho de 2026, e posteriormente submetida à apreciação dos integrantes do conselho.
A medida estabelece uma política educacional voltada não apenas à ampliação do período de permanência dos estudantes nas escolas, mas à formação humana integral, contemplando dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, culturais, ambientais e éticas. Entre os objetivos estão o fortalecimento da aprendizagem, a redução das desigualdades educacionais, a inclusão, a participação estudantil e a aproximação entre escola, família, comunidade e território.
A política municipal prevê que a Educação Integral em Tempo Integral seja organizada de maneira integrada e interdisciplinar, articulando currículo, realidade local, cultura, comunidade e diferentes experiências educativas. A proposta também determina que as unidades escolares adotem estratégias voltadas à inclusão, equidade, permanência e participação dos alunos, considerando as diferentes realidades sociais, culturais, territoriais e educacionais.
Outro ponto previsto é a atuação permanente da Secretaria Municipal de Educação no acompanhamento pedagógico, monitoramento, avaliação institucional, formação continuada dos profissionais e suporte técnico às escolas que participarem da política.
A implementação deverá ocorrer por meio de articulação entre diferentes setores da administração pública, envolvendo áreas como saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e proteção integral de crianças e adolescentes.
De acordo com o documento analisado pelo Conselho Municipal de Educação, o Sistema Municipal de Ensino de Plácido de Castro possui 1.974 estudantes matriculados em 12 unidades escolares. Atualmente, a oferta de Educação em Tempo Integral está concentrada em duas escolas: a Escola Municipal José Valmir de Lima, no Ensino Fundamental, e a Escola Municipal Infantil Sirlei Paiva de Lima I, na Educação Infantil.
A tabela apresentada na política municipal registra 179 estudantes em jornada integral, sendo 143 na Escola José Valmir de Lima e 36 na Sirlei Paiva de Lima I.
A expansão, segundo o documento, deverá ocorrer de maneira progressiva, levando em consideração a estrutura física das escolas, disponibilidade orçamentária, profissionais, alimentação, transporte, materiais pedagógicos e demais condições necessárias para garantir a qualidade do atendimento.
O planejamento também está relacionado à Meta 6 do Plano Nacional de Educação e à Meta 6 do Plano Municipal de Educação, que estabelecem objetivos para a ampliação da jornada escolar e da oferta de educação em tempo integral.
A proposta estabelece que sejam consideradas como matrículas de Educação Integral em Tempo Integral aquelas vinculadas a estudantes com jornada escolar igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais, organizada de forma permanente e integrada ao Projeto Político-Pedagógico das unidades de ensino.
Além da ampliação do período escolar, o município deverá buscar atividades diversificadas nas áreas cultural, esportiva, científica, tecnológica e socioemocional, fortalecendo o protagonismo dos estudantes.
O documento também estabelece como objetivos a prevenção da violência, a redução da evasão, reprovação e abandono escolar, o atendimento educacional especializado e a valorização da diversidade cultural e das diferentes comunidades presentes no território municipal.
A política municipal também está vinculada ao Programa Escola em Tempo Integral, criado pela Lei Federal nº 14.640/2023, que busca ampliar as matrículas em jornada estendida nas redes públicas de ensino por meio de assistência técnica e financeira.
Segundo o documento, Plácido de Castro recebeu uma meta inicial de 68 novas matrículas em tempo integral no âmbito do programa federal. O planejamento apresentado estima um investimento federal de R$ 460.556,52, dividido em duas parcelas.
A política ressalta, entretanto, que os recursos federais possuem caráter complementar e que a consolidação do modelo dependerá também de investimentos e contrapartidas do município.
A normativa municipal ainda incorpora as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 07/2025 e pela Resolução nº 23, de 17 de março de 2026, relacionada à destinação de recursos do Fundeb para a criação e ampliação de matrículas em tempo integral. A regulamentação federal reforça a necessidade de planejamento, monitoramento, formação profissional, infraestrutura adequada e acompanhamento permanente da política educacional.
Com a aprovação do parecer, a Secretaria Municipal de Educação deverá instituir mecanismos contínuos de acompanhamento e avaliação da política, considerando indicadores de acesso, permanência, participação, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
O monitoramento deverá incluir registros pedagógicos, avaliações institucionais, visitas técnicas, análise de indicadores educacionais e acompanhamento da ampliação da jornada escolar. A avaliação terá caráter formativo, participativo e contínuo, servindo como instrumento para orientar o planejamento e aperfeiçoar as ações desenvolvidas pela rede municipal.
Mais do que manter o aluno por mais horas dentro da escola, a proposta aprovada pelo Conselho Municipal de Educação estabelece uma mudança na organização pedagógica da rede, defendendo que o tempo ampliado seja acompanhado de novas experiências, metodologias e oportunidades de aprendizagem.
A intenção é consolidar uma política capaz de integrar ensino, cultura, esporte, ciência, tecnologia, convivência social e participação comunitária, com foco no desenvolvimento pleno dos estudantes.
Com a aprovação do Parecer CME/PC nº 04/2026, Plácido de Castro passa a contar com um documento normativo e pedagógico específico para orientar a expansão da Educação Integral em Tempo Integral, estabelecendo os fundamentos para que a modalidade avance de forma gradual, planejada e alinhada às normas educacionais nacionais.