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Justiça Eleitoral é acionada pelo MP contra candidatura de Gladson Cameli ao Senado

Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que condenação colegiada do ex-governador pelo STJ configura hipótese de inelegibilidade e pede ao TRE-AC o indeferimento do registro; decisão ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.

Redação
Por: Redação
13/08/2026 às 10h55 Atualizada em 13/08/2026 às 11h08
Justiça Eleitoral é acionada pelo MP contra candidatura de Gladson Cameli ao Senado
Gladson Cameli, ex-governador do Acre e candidato ao Senado, é alvo de pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral - Foto: Diego Gurgel/Secom

O Ministério Público Eleitoral ingressou nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli, que disputa uma vaga ao Senado Federal pelo Progressistas (PP). A Procuradoria Regional Eleitoral pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que o registro da candidatura seja indeferido.

Conforme apuração do jornalista Edinei Muniz, a manifestação do Ministério Público tem como principal fundamento a condenação imposta a Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Ação Penal nº 1.076/DF.

Na avaliação da Procuradoria, a decisão proferida por um órgão colegiado do STJ enquadraria o candidato nas hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Condenação no STJ é apontada como fundamento central

Segundo os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, Gladson Cameli foi condenado pelo STJ a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa.

A decisão judicial também teria estabelecido indenização de aproximadamente R$ 11,78 milhões por danos materiais, além da perda do cargo público de governador do Acre.

A Procuradoria destaca que a condenação envolve crimes como peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de capitais e organização criminosa. Para o órgão ministerial, as condenações relacionadas a essas condutas seriam suficientes, individualmente, para caracterizar a hipótese de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

MP sustenta que não é necessário esperar o trânsito em julgado

Outro ponto destacado na impugnação diz respeito à necessidade — ou não — de uma decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso, para produzir efeitos sobre a elegibilidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a legislação contempla tanto condenações transitadas em julgado quanto aquelas proferidas por órgãos judiciais colegiados.

Nesse entendimento, como a condenação atribuída a Cameli foi proferida pela Corte Especial do STJ, o Ministério Público considera preenchido o requisito previsto na legislação eleitoral.

Ainda de acordo com a manifestação, não haveria, até o momento, decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação especificamente para fins eleitorais. Por essa razão, a Procuradoria defende que a Justiça Eleitoral considere a situação jurídica apresentada no momento da análise do pedido de registro.

Certidões negativas são questionadas pela Procuradoria

A ação também aborda as certidões criminais apresentadas durante o processo de registro da candidatura.

Segundo o Ministério Público, documentos negativos emitidos pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, tanto em primeiro quanto em segundo grau, não abrangeriam necessariamente processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, a Procuradoria entende que essas certidões não seriam suficientes para afastar a existência da condenação registrada na Corte Superior.

O órgão também ressalta que não caberia à Justiça Eleitoral reavaliar as provas ou rediscutir o mérito da ação penal julgada pelo STJ. Na visão apresentada ao TRE-AC, a análise eleitoral deveria se concentrar na existência da condenação colegiada, nos crimes pelos quais houve sentença condenatória e na eventual permanência dos efeitos jurídicos para fins de elegibilidade.

Pedido será analisado pelo TRE-AC

Ao final da manifestação, o Ministério Público Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre reconheça a incidência das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, itens 1, 6 e 10, da Lei Complementar nº 64/1990.

Caso o pedido seja acolhido, o registro da candidatura de Gladson Cameli ao Senado nas eleições de 2026 será indeferido.

A apresentação da impugnação, contudo, não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura. O processo ainda deverá seguir o rito da Justiça Eleitoral, com a citação do candidato para apresentar sua defesa. Posteriormente, o TRE-AC deverá analisar os argumentos das partes e decidir sobre o registro.

Assim, até que haja pronunciamento da Justiça Eleitoral, permanece em curso a disputa jurídica em torno da candidatura do ex-governador.

 

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