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MP Eleitoral recomenda às igrejas que não façam propaganda eleitoral para candidatos e partidos políticos

Orientação busca garantir uma disputa eleitoral justa e impedir a instrumentalização da fé dos eleitores

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria
20/08/2026 às 13h13
MP Eleitoral recomenda às igrejas que não façam propaganda eleitoral para candidatos e partidos políticos
Medida alerta que propaganda em templos pode configurar abuso de poder e resultar em cassação e inelegibilidade - Foto: Magnific

Atos proibidos

A recomendação considera irregulares tanto as propagandas explícitas quanto as realizadas de maneira dissimulada.

Entre as práticas mencionadas estão pedidos de voto, exaltação de candidaturas, manifestações de apoio, agradecimentos públicos e distribuição ou exposição de material de campanha.

Também ficam vedados o uso de faixas, cartazes, camisetas, adesivos, símbolos e outros recursos destinados a influenciar a escolha dos eleitores. As restrições valem para manifestações favoráveis ou contrárias a candidatos e grupos políticos.

O MP Eleitoral recomendou ainda que o documento seja amplamente divulgado entre os membros das instituições religiosas, especialmente aqueles que sejam pré-candidatos ou candidatos em 2026.

Os dirigentes devem adotar medidas para assegurar o cumprimento da legislação, sob risco de responsabilização conjunta por eventuais infrações.

Templos são considerados bens de uso comum

A recomendação cita a Lei das Eleições, que impede partidos e candidatos de receberem, direta ou indiretamente, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro provenientes de entidades beneficentes ou religiosas.

A proibição inclui publicidade de qualquer espécie realizada por essas instituições.

O documento também destaca que templos religiosos, inclusive seus pátios, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais. Por isso, não podem ser utilizados para veiculação de propaganda. O responsável por permitir a prática pode ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas, estabelecida pela Lei 13.165/2015 e por decisão do Supremo Tribunal Federal, reforça a impossibilidade de igrejas financiarem direta ou indiretamente campanhas eleitorais.

Abuso de poder pode levar à cassação

Segundo o MP Eleitoral, a realização de propaganda por entidades religiosas, inclusive de forma velada, pode caracterizar abuso de poder econômico.

Nesses casos, o candidato beneficiado pode ter o registro ou o diploma cassado, enquanto os envolvidos na conduta ficam sujeitos à inelegibilidade.

A recomendação menciona entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o uso da estrutura e da autoridade religiosa pode configurar abuso de poder político ou econômico quando houver desvio de finalidade e impacto na igualdade da disputa.

O ilícito pode ser reconhecido mesmo sem pedido explícito de voto. Conforme o TSE, devem ser considerados elementos como promoção pessoal, referência às eleições e instrumentalização da fé dos eleitores.

Liberdade religiosa não afasta regras eleitorais

Caberlon afirma no documento que "a liberdade religiosa não constitui direito absoluto".

Segundo o procurador, a manifestação de religião ou convicção, em espaços públicos ou privados, não pode ser usada como justificativa para atos proibidos pela legislação.

A recomendação tem como fundamento o princípio da igualdade da disputa eleitoral, segundo o qual candidatos devem concorrer em condições justas e equilibradas.

O texto também cita a proteção constitucional à liberdade de consciência, de crença e de culto, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Após o recebimento do documento, os dirigentes das entidades serão considerados formalmente cientes das restrições e poderão ser responsabilizados por infrações futuras decorrentes de omissão.

O MP Eleitoral informou ainda que a recomendação não encerra sua atuação e que outras medidas poderão ser adotadas.

O documento será encaminhado aos dirigentes de entidades religiosas de Rondônia e aos promotores eleitorais do estado, responsáveis pela fiscalização em suas respectivas circunscrições.

Leia a íntegra da recomendação.

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