A proposta que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo os salários, segue em tramitação no Senado Federal e tem gerado dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Uma das principais delas é se a eventual mudança na escala 6x1 pode afetar direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais para trabalhadores urbanos e rurais. Como esse limite está previsto na Constituição, a mudança depende da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê uma redução gradual da jornada para 40 horas semanais, sem diminuição da remuneração dos trabalhadores celetistas.
A manutenção do salário, nos contratos de trabalho atualmente vigentes, é justamente o que explica porque benefícios trabalhistas não devem sofrer alterações. Pela legislação, o 13º salário, as férias remuneradas, acrescidas de um terço constitucional, e os depósitos mensais do FGTS têm como base a remuneração do empregado. Assim, se o salário for preservado, esses direitos permanecem calculados da mesma forma.
Segundo o professor dos cursos de Gestão da Estácio, Joaquim Barbosa Pereira, para a maioria dos trabalhadores formais, os chamados mensalistas, a alteração não muda o cálculo desses benefícios: "A redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais manterá a remuneração. Por isso, não haverá alteração em relação ao 13º salário, ao FGTS e às férias".
Um exemplo ajuda a entender. Se um trabalhador contratado pelo regime da CLT recebe salário mensal de R$2.000 e hoje cumpre jornada de 44 horas semanais, ele continuará recebendo esse mesmo valor caso a PEC seja aprovada nos moldes atuais. Como férias, 13º salário e FGTS são calculados com base na remuneração, os valores desses direitos permanecerão os mesmos.
Barbosa explica que a proposta altera a duração da jornada, mas não modifica a base legal utilizada para calcular esses benefícios. "Férias, 13º salário e FGTS permanecerão com os mesmos valores, porque a base de cálculo continua sendo a remuneração recebida pelo trabalhador, conforme estabelece a legislação", afirma.
A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal e, se aprovada sem alterações, seguirá para promulgação. Até lá, continuam valendo as regras atuais previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com informações da assessoria