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Seu Dinheiro: em quanto tempo os bancos vão à Justiça cobrar dívidas?

Bancos costumam avaliar custo-benefício antes de acionar a Justiça; entenda como funciona a prescrição de dívidas bancárias

Redação
Por: Redação Fonte: R7
05/09/2026 às 10h07
Seu Dinheiro: em quanto tempo os bancos vão à Justiça cobrar dívidas?

Não existe, na lei brasileira, um prazo mínimo para o banco entrar com uma ação de cobrança contra o devedor. A instituição pode recorrer à Justiça a qualquer momento, desde que ainda esteja dentro do prazo de prescrição aplicável àquela dívida. Isto é, dentro do período que a lei estabelece para que o credor possa exigir o pagamento judicialmente.

Em diversas dívidas bancárias, o prazo de prescrição é de cinco anos, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. A contagem, porém, depende da natureza da dívida e das circunstâncias do contrato.

Em contratos bancários parcelados, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo pode ser contado a partir do vencimento da última parcela.

Depois desse período, o credor não pode mais exigir o pagamento judicialmente nem mesmo extrajudicialmente. Porém, é preciso entender que a dívida continua existindo e pode prejudicar operações de crédito futuras do devedor.

Na prática, porém, o banco raramente espera até o limite do prazo para agir. Como todo processo judicial tem custo, para dívidas de valores menores é mais comum que a instituição opte por negativar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, fazer cobranças extrajudiciais ou vender a dívida para uma empresa especializada em cobrança.

As ações judiciais tendem a se concentrar em dívidas de valores mais altos ou em situações nas quais o credor entende que a cobrança judicial tem maior possibilidade de resultar em pagamento.

Negativação de CPF x prescrição de dívida

Vale um alerta à parte: o prazo para manter o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes não é o mesmo que o prazo de prescrição da dívida. O que ocorre é que, em determinadas situações, os prazos podem ser de cinco anos.

O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações negativas não podem permanecer nos cadastros por mais de cinco anos. Porém, o prazo de prescrição da dívida pode variar dependendo da sua natureza. Muito cuidado com renegociações.

É importante que o devedor compreenda que, ao renegociar a dívida, mesmo depois de prescrita, a contagem do prazo de prescrição recomeça a partir da data do novo acordo. Por isso, antes de concordar com uma renegociação, é importante verificar se a dívida ainda pode ser cobrada e quais serão os efeitos do novo contrato.

Como não existe um “prazo de segurança” que determine quando o banco recorrerá à Justiça, o mais indicado é que o devedor se organize para negociar e pagar antes que a dívida cresça, evitando tanto a via judicial quanto o acúmulo de juros e outros encargos ao longo dos anos.

 

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