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Por unanimidade, TRE barra candidatura de Gladson ao Senado e ex-governador deve recorrer ao TSE

Ex-governador do Acre teve o registro de candidatura indeferido por ter sido condenado a 25 anos de prisão pelo STJ. Cabe recurso

Redação
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
11/09/2026 às 18h10
Por unanimidade, TRE barra candidatura de Gladson ao Senado e ex-governador deve recorrer ao TSE
O ex-governador do Acre Gladson Cameli | Crédito: Diego Gurgel/Secom Acre

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado Federal nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu durante sessão jurisdicional no plenário da Corte e acompanhou integralmente o voto do relator, juiz eleitoral Thalles Silva.

A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que sustentou a existência de causa de inelegibilidade em razão da condenação criminal de Gladson Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado do STJ condenou o ex-governador em ação penal e, segundo o relator, essa decisão produz efeitos de inelegibilidade independentemente do trânsito em julgado.

Ao apresentar o voto, Thalles Vinicius de Souza Sales afirmou que a Justiça Eleitoral não poderia suspender o julgamento do registro para aguardar eventual decisão futura de outro tribunal como do Superior Tribunal Federal (STF) que pudesse modificar a situação jurídica do candidato.

“Eu só não tenho como deferir o registro de candidatura de uma forma preventiva ou condicional com fundamento em uma eventual decisão que possa beneficiar o candidato e restaurar essa capacidade eleitoral. Porque o momento para essa avaliação é agora, não no registro de candidatura, então a gente não pode, a validade da candidatura não pode depender de um evento futuro incerto”, afirmou o relator.

Segundo Thalles, embora Gladson possa permanecer na condição de candidato sub judice enquanto houver recurso contra o indeferimento, isso não permite que o TRE-AC conceda antecipadamente o registro com base na possibilidade de uma futura decisão favorável.

O relator destacou ainda que, no momento do julgamento, Gladson preenchia os requisitos formais de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima para o cargo de senador. O problema, segundo ele, estava na incidência da causa de inelegibilidade decorrente da condenação criminal colegiada. “Porém, existe essa incidência da causa de inelegibilidade, que não podemos, é um óbvio que nós não temos como transpor”, declarou.

Na sequência, o juiz eleitoral apontou a data considerada como marco para a inelegibilidade de Gladson Cameli. “Então, a partir de 6 de maio de 2026, que foi a data de sua condenação no STJ, o senhor Gladson de Lima Cameli está inelegível por conta dessa condenação na ação penal 1076, que foi proferida pelo colegiado da Corte Especial do STJ”, afirmou.

Thalles Silva também ressaltou que, conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 incide a partir de condenação criminal proferida por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado.

“Então, conforme a compreensão do nosso Tribunal Superior Eleitoral, essa inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso 1º, alínea A, item 1, ela incide automaticamente a partir da condenação criminal por decisão colegiada, independentemente do trânsito em julgado”, disse.

Ao concluir o voto, o relator julgou procedente a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e votou pelo indeferimento do registro de Gladson para disputar uma das duas vagas ao Senado pelo Acre.

“Ante o exposto, eu voto no sentido de julgar procedente a ação de impugnação de registro de candidatura, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, e indeferir o requerimento de registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli para concorrer ao cargo de senador nas eleições gerais de 2026”, declarou.

O voto de Thalles Silva foi acompanhado pelos demais integrantes do TRE-AC, resultando em decisão unânime pelo indeferimento da candidatura.

Apesar da decisão, Gladson não fica automaticamente impedido de realizar atos de campanha. Conforme explicou o próprio relator, a legislação eleitoral permite a chamada candidatura sub judice enquanto houver recurso pendente contra o indeferimento do registro.

O relator também ressaltou que uma eventual decisão futura do TSE ou de outro tribunal superior como o Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda ou afaste os efeitos da inelegibilidade poderá ser levada aos autos e analisada pela Justiça Eleitoral. “Até que haja uma decisão de tribunal superior suspendendo, eventualmente, essa inelegibilidade, não temos como decidir de maneira diferente”, concluiu Thalles.

Com o indeferimento, a coligação de Gladson Cameli poderá substituí-lo no prazo de dez dias, conforme previsto na legislação eleitoral. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*Com informações do Ac24Horas.

 

 

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