
A defesa do ex-governador do Acre e candidato ao Senado pelo Progressistas, Gladson de Lima Cameli, apresentou nesta segunda-feira (14) embargos de declaração contra o Acórdão nº 7.445/2026, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que, em julgamento realizado na sexta-feira (11), indeferiu o registro de sua candidatura às eleições de 2026.
O recurso foi protocolado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral e busca, segundo os advogados, esclarecer pontos considerados omissos, contraditórios ou baseados em premissas que a defesa classifica como equivocadas. O pedido também pretende provocar manifestação expressa do Tribunal sobre dispositivos constitucionais, legais e convencionais para fins de prequestionamento.
O TRE-AC havia julgado procedente, por unanimidade, a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. A Corte considerou incidente a causa de inelegibilidade relacionada à condenação criminal imposta a Cameli pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Ação Penal nº 1.076/DF.
Um dos principais capítulos dos embargos trata da redistribuição do processo por prevenção.
Os advogados sustentam que o acórdão teria considerado que a questão estava alcançada pela preclusão porque a Coligação Avança Acre não teria questionado a distribuição no processo do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).
A defesa, entretanto, afirma que o próprio candidato apresentou contestação tempestiva e levantou a questão da redistribuição em sua primeira manifestação no processo de registro de candidatura.
Segundo os argumentos apresentados, o DRAP e o Registro de Candidatura (RRC) possuem sujeitos processuais distintos. Dessa forma, a defesa sustenta que eventual silêncio da coligação em um processo não poderia automaticamente ser atribuído ao candidato em outro procedimento.
Os advogados também pedem manifestação específica sobre o artigo 50, § 5º, do Regimento Interno do TRE-AC, dispositivo citado na contestação e que trata de dúvidas relacionadas à distribuição e classificação dos feitos.
Outro ponto levantado diz respeito ao fundamento utilizado para justificar a prevenção.
A defesa sustenta que o acórdão não teria enfrentado integralmente a questão temporal relacionada à existência de uma dissidência partidária utilizada como fundamento para a redistribuição.
Segundo os embargos, uma decisão de 12 de agosto teria excluído DEMOCRATA e Democracia Cristã do DRAP da Coligação Trabalho da Esperança, enquanto a redistribuição do processo de Cameli teria ocorrido posteriormente, em 15 de agosto.
A argumentação apresentada busca esclarecer se, naquele momento, ainda existia uma dissidência material capaz de justificar a manutenção da prevenção ou se o que permanecia era apenas uma anotação cadastral já superada judicialmente.
A defesa também pede que o colegiado se manifeste sobre os efeitos processuais que poderiam decorrer de eventual reconhecimento de irregularidade na redistribuição, inclusive em relação aos demais registros vinculados.
Outro eixo central dos embargos envolve o HC nº 247.281, decisões e reclamações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e os Temas 990 e 1.238 da repercussão geral.
A defesa argumenta que não pretende que a Justiça Eleitoral reavalie o mérito da condenação criminal proferida pelo STJ. Segundo os advogados, a questão seria outra: verificar os efeitos jurídicos de decisões já proferidas pelo STF sobre elementos utilizados no processo que resultou na condenação.
Os representantes de Cameli fazem uma distinção entre revisar a decisão penal — o que reconhecem não caber à Justiça Eleitoral — e considerar, no processo de registro, os efeitos objetivos de pronunciamentos do Supremo relacionados à validade de determinados elementos probatórios.
Nesse contexto, os advogados questionam a utilização da Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como fundamento suficiente para afastar a análise dessas questões.
Apesar do indeferimento pelo TRE-AC, a situação eleitoral de Gladson Cameli ainda não é definitiva.
A própria Justiça Eleitoral do Acre informou que a decisão é passível de recurso e que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, o candidato permanece sub judice, podendo praticar atos de campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito. A legislação também prevê a manutenção do nome na urna enquanto estiver pendente decisão definitiva sobre o registro.
A Corte Regional concedeu ainda à Coligação Avança Acre prazo de dez dias para eventual substituição da candidatura, conforme as regras eleitorais.
Os novos embargos agora serão analisados pela Justiça Eleitoral. O recurso apresentado pela defesa não representa, por si só, uma reversão da decisão anterior, mas abre uma nova etapa de discussão jurídica sobre os fundamentos utilizados no julgamento do registro.
A defesa sustenta, ao final da peça, que os esclarecimentos solicitados são necessários para o completo enfrentamento das questões levantadas e para eventual análise pelas instâncias superiores.