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Alan Rick tenta barrar vídeo em que agride funcionário de aeroporto, mas Justiça rejeita “censura prévia”

RE-AC negou pedido para exclusão de material; por outro lado, mandou suspender impulsionamento pago

Redação
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
16/09/2026 às 08h39
Alan Rick tenta barrar vídeo em que agride funcionário de aeroporto, mas Justiça rejeita “censura prévia”
Foto: Sérgio Vale/ac24horas

Alan Rick tentou barrar um vídeo da campanha de Mailza que mostra o senador agredindo verbalmente um funcionário no aeroporto de Brasília e pediu à Justiça que proibisse novas publicações negativas contra ele. A desembargadora Denise Bomfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), rejeitou a proibição genérica, classificando-a como “inaceitável censura prévia”, e considerou desproporcional a remoção do conteúdo apenas por seu teor crítico.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 15, na representação nº 0601034-17.2026.6.01.0000. A magistrada acolheu parcialmente o pedido de Alan para determinar a suspensão do impulsionamento pago do vídeo. A publicação poderá permanecer nas redes sociais, desde que seja possível cancelar separadamente o patrocínio financeiro.

O episódio ocorreu em julho de 2023, após Alan perder um voo para Rio Branco. Conforme registro verificado pelo Aos Fatos, o senador aparece batendo a mão na mesa e gritando com o atendente: “Ô, caralho, você tem que me respeitar, rapaz!”. As imagens voltaram a circular no debate eleitoral. Aos Fatos.

Na ação, Alan sustentou que a campanha adversária utilizou tráfego pago para divulgar conteúdo ofensivo contra ele. A defesa de Mailza afirmou que a peça apresenta crítica política baseada em fatos públicos e que os gastos com impulsionamento foram regularmente declarados à Justiça Eleitoral.

Denise Bomfim considerou satisfatoriamente demonstrada a regularidade contábil do pagamento à plataforma, mas apontou que a legislação eleitoral não permite contratar impulsionamento para ampliar propaganda negativa contra adversários. “Em juízo de cognição sumária, a controvérsia não repousa sobre a veracidade do conteúdo”, esclareceu.

Ao examinar a tentativa de retirada do vídeo, a magistrada afirmou que o material se insere no campo da crítica política admitida organicamente na internet. Por isso, considerou “desproporcional e violador da liberdade de expressão determinar a remoção total da publicação das redes sociais da Representada”. Também rejeitou o pedido de impedir conteúdos futuros e incertos.

A campanha de Mailza deverá comprovar, em até 24 horas, a suspensão e o cancelamento do impulsionamento, sem contratar nova divulgação paga desse material. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil. Se a plataforma não permitir interromper apenas o patrocínio, a ordem determina a exclusão integral da postagem.

O mesmo vídeo já havia motivado um pedido de direito de resposta pela exibição na televisão, encerrado por perda do prazo legal. A nova representação trata da divulgação paga nas redes sociais e ainda terá julgamento de mérito, após apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

*Com informações do Ac24Horas.

 

 

 

 

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