
ACRE — Uma proposta apresentada pelo deputado estadual Pablo Bregense (PSD) na Assembleia Legislativa do Acre ganhou novo alcance ao ser transformada em lei e passou a estabelecer parâmetros para avaliações individualizadas de estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino do estado.
A iniciativa, originalmente apresentada pelo parlamentar em agosto de 2024, resultou na Lei nº 4.560, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado. A legislação institui o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para estudantes matriculados no ensino fundamental I e II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante.
Na prática, a norma estabelece que o processo avaliativo deve considerar as características e necessidades específicas de cada aluno, permitindo que as instituições adotem recursos pedagógicos capazes de reduzir barreiras à aprendizagem e à participação escolar.
Entre as medidas previstas estão a possibilidade de simplificar ou fragmentar atividades para facilitar a compreensão e o desempenho dos estudantes, além da adaptação das avaliações para que os conhecimentos possam ser demonstrados por meio de exercícios práticos, trabalhos escritos ou atividades orais.
A legislação determina que o acesso ao PIA poderá ser solicitado mediante requerimento acompanhado de documentação que comprove a condição do estudante. Entre os documentos previstos estão laudo elaborado por profissional habilitado com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), documento de identificação com indicação da deficiência e CID ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Depois de registrado, o diagnóstico deverá integrar os registros acadêmicos do aluno, possibilitando a adoção das ferramentas necessárias para favorecer seu aproveitamento educacional.
Outro ponto previsto na legislação é que, uma vez efetuado o registro do PIA, ele permanece válido até o término do curso, sem que a instituição possa exigir uma nova validação do registro durante esse período.
A norma também determina que as instituições adotem providências pedagógicas especiais de acordo com as necessidades apresentadas pelo estudante, permitindo que as estratégias sejam ajustadas conforme as circunstâncias verificadas ao longo da trajetória escolar.
Quando apresentou o projeto na Aleac, em agosto de 2024, Pablo Bregense chamou atenção para as dificuldades enfrentadas por estudantes autistas e outros alunos com transtornos do neurodesenvolvimento diante de modelos tradicionais de avaliação.
Na ocasião, o parlamentar relatou o caso de um estudante de medicina que teria precisado interromper o curso diante da ausência de adaptações adequadas às suas necessidades educacionais. O episódio foi utilizado pelo deputado para defender a necessidade de mecanismos capazes de conciliar o processo de avaliação com as particularidades de cada aluno.
A discussão avançou posteriormente no Legislativo e culminou na aprovação e sanção da Lei nº 4.560/2025.
A legislação faz parte de um conjunto de medidas adotadas no Acre relacionadas à proteção e à inclusão de pessoas com deficiência e, especialmente, de indivíduos com TEA.
Em março de 2025, além da Lei nº 4.560, outras normas relacionadas à proteção de pessoas autistas foram sancionadas no estado. Entre elas está a Lei nº 4.563/2025, que alterou dispositivos da política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
No caso do PIA, o objetivo central é fazer com que o processo educacional não seja baseado exclusivamente em um modelo único de avaliação, permitindo que as instituições considerem as especificidades de cada estudante.
Com a transformação da proposta em legislação estadual, o debate iniciado na Assembleia Legislativa em 2024 passou a integrar o conjunto de normas que orientam as instituições de ensino do Acre na construção de práticas pedagógicas mais individualizadas e voltadas à redução de barreiras educacionais.