
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa do ex-governador do Acre Gladson Camelí contra a condenação criminal a 25 anos e 9 meses de prisão. A decisão foi registrada neste domingo, 27, na Ação Penal nº 1.076, processo que resultou na condenação de Camelí pela Corte Especial do tribunal.
De acordo com a movimentação processual disponível na consulta pública do STJ, foi “negado seguimento ao recurso extraordinário”, com referência aos Temas 339 e 660 do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi encaminhado para publicação, prevista para quarta-feira, 30.
A íntegra dessa nova decisão ainda não está disponível na consulta pública. Por isso, não é possível detalhar, neste momento, quais argumentos apresentados pela defesa foram analisados individualmente ou a fundamentação adotada para impedir o seguimento do recurso extraordinário.
A decisão ocorre quase cinco meses depois de a Corte Especial do STJ concluir o julgamento que condenou Gladson. Em 6 de maio, oito dos 11 ministros que participaram da votação acompanharam a relatora, ministra Nancy Andrighi, na fixação da pena de 25 anos e 9 meses, em regime inicial fechado, além de multa e indenização de R$ 11 milhões.
STJ já havia rejeitado tentativa de mudar condenação
Antes do recurso extraordinário agora barrado, a defesa apresentou embargos de declaração contra a condenação. Em julgamento realizado em 5 de agosto, a Corte Especial acolheu parcialmente o recurso, por unanimidade, mas sem modificar o resultado da ação penal.
Na ocasião, a defesa apontou uma série de supostas omissões e contradições no julgamento, envolvendo questões como provas obtidas durante a investigação, cadeia de custódia, competência da Justiça Eleitoral, buscas e apreensões, cerceamento de defesa, enquadramento dos crimes e cálculo da pena.
Ao analisar os argumentos, Nancy Andrighi registrou que as questões defensivas haviam sido examinadas durante o julgamento da ação penal. Segundo a decisão, o julgamento começou em dezembro de 2025 e foi concluído em 6 de maio de 2026, após voto do revisor, voto-vista e aditamento ao voto.
A relatora também afirmou que os embargos buscavam, na prática, rediscutir a ação penal, finalidade que não poderia ser alcançada por esse tipo de recurso.
A única mudança feita pelo STJ foi a correção de um erro material na dosimetria relacionado ao crime previsto no artigo 89 da antiga Lei de Licitações. O termo “reclusão” foi substituído por “detenção”, sem efeitos modificativos sobre o resultado da condenação.
Condenação teve reflexo na candidatura ao Senado
A situação criminal de Gladson também passou a ter reflexos na disputa eleitoral de 2026. O ex-governador tenta concorrer a uma vaga no Senado, mas teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A decisão foi tomada por unanimidade, com base na inelegibilidade decorrente da condenação criminal por órgão colegiado.
Na terça-feira, 22, o TRE-AC analisou um recurso da defesa e manteve o indeferimento. A única alteração feita no julgamento anterior foi a correção do número de um habeas corpus citado no acórdão, sem mudança nos fundamentos ou no resultado da decisão.
Na análise eleitoral, a Corte registrou que uma eventual mudança futura na situação jurídica de Gladson pode ser considerada caso efetivamente ocorra. Até o julgamento do recurso no TRE-AC, porém, não havia decisão capaz de afastar a causa de inelegibilidade utilizada para negar o registro.
*Com informações do Gazeta do Acre.