Plácido de Castro Política Educacional
Plácido de Castro institui Política Municipal de Alfabetização e cria o Programa Alfabetiza Plácido
Lei nº 1.017/2026 estabelece metas para alfabetização na idade adequada, reforça a formação de profissionais, amplia o monitoramento da aprendizagem e cria mecanismos de participação social
29/09/2026 10h00
Por: Redação Fonte: Assessoria/PMPC
Prefeito Camilo da Silva sancionou a Lei nº 1.017/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e o Programa Alfabetiza Plácido no sistema municipal de ensino - Foto: Google Imagens.

Plácido de Castro passa a contar com uma política específica e estruturada para fortalecer o processo de alfabetização das crianças e melhorar os indicadores educacionais da rede municipal. Sancionada pelo prefeito Camilo da Silva em 24 de setembro de 2026, a Lei nº 1.017/2026 institui oficialmente a Política Municipal de Alfabetização e cria o Programa Alfabetiza Plácido, estabelecendo diretrizes, objetivos, instrumentos de avaliação, mecanismos de acompanhamento e estratégias de valorização das boas práticas pedagógicas.

A nova legislação é resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026 pela Câmara Municipal de Plácido de Castro, por meio do Autógrafo nº 018, de 24 de setembro de 2026. O texto integra a política educacional do município às iniciativas estadual e nacional de alfabetização, estabelecendo uma atuação articulada com o Programa Alfabetiza Acre, instituído pela Lei Estadual nº 4.497/2024, e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído em âmbito federal.

A proposta tem como eixo central a garantia do direito à aprendizagem, com atenção especial ao desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e letramento, além da recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentarem defasagens ao longo do percurso escolar.

Meta é alfabetizar estudantes até o final do 2º ano

Entre os objetivos expressamente estabelecidos pela nova legislação está a garantia de que todos os estudantes da rede municipal estejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

A política também contempla os alunos do 3º ao 5º ano, prevendo ações destinadas à recomposição das aprendizagens em leitura e escrita. Dessa forma, a iniciativa não se limita à fase inicial da alfabetização, mas estabelece uma continuidade pedagógica para acompanhar aqueles que ainda necessitam consolidar competências fundamentais.

Outro objetivo previsto é a melhoria dos indicadores educacionais do município, incluindo a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e dos resultados de aprendizagem aferidos pelo Avalia Acre.

Educação Infantil também está no centro da estratégia

O programa terá como público-alvo as crianças da pré-escola, os estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e também crianças e estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados nessas etapas.

A legislação determina que o processo seja conduzido sob os princípios da educação inclusiva e da acessibilidade, com as adaptações necessárias para garantir a participação e a aprendizagem dos estudantes.

Na Educação Infantil, a política estabelece como diretriz a promoção da inclusão, da qualidade e da equidade, buscando assegurar condições para o desenvolvimento integral das crianças.

Formação continuada ganha papel estratégico

Um dos pilares do Programa Alfabetiza Plácido será a formação permanente dos profissionais da educação.

A lei prevê capacitação continuada para professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, profissionais de apoio especializado, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e integrantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Também estão previstos grupos de estudos, compartilhamento de experiências bem-sucedidas, aprofundamento de temas relacionados à alfabetização e ao letramento e disseminação de estratégias consideradas exitosas no processo de ensino e aprendizagem.

A política ainda prevê a disponibilização de materiais pedagógicos complementares para subsidiar o trabalho dos educadores e atender às características educacionais e territoriais do município.

Avaliação passa a orientar intervenções pedagógicas

Outro aspecto de destaque da legislação é a criação de uma estrutura própria de avaliação e monitoramento da aprendizagem.

Os estudantes do 2º e do 5º ano participarão das avaliações externas de Língua Portuguesa e Matemática promovidas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, além das avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), observando os critérios e parâmetros definidos pelo Inep.

Paralelamente, a Secretaria Municipal de Educação deverá instituir o Sistema Municipal de Avaliação, com avaliações diagnósticas e de acompanhamento para estudantes do 1º e do 2º ano, realizadas no início e no final de cada ano letivo.

Os instrumentos deverão avaliar competências relacionadas à leitura, escrita e conhecimentos matemáticos, permitindo identificar dificuldades e orientar intervenções pedagógicas.

A legislação estabelece ainda que os resultados não terão caráter meramente estatístico. Eles deverão ser utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas escolas para planejar, acompanhar e reorientar as práticas pedagógicas, especialmente nos casos em que forem identificadas maiores dificuldades de aprendizagem.

Proteção dos dados dos estudantes

A nova política também incorpora regras relacionadas à proteção das informações dos alunos.

O tratamento dos dados pessoais deverá observar a legislação aplicável, especialmente os princípios da finalidade, necessidade, segurança e proteção integral de crianças e adolescentes.

Quando houver divulgação pública de resultados, a legislação determina que ela ocorra, sempre que cabível, de maneira agregada, evitando a exposição individualizada ou indevida dos estudantes.

Para alunos com deficiência, também deverão ser asseguradas condições adequadas de participação nas avaliações, incluindo acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações e atendimento especializado conforme as necessidades de cada estudante.

CEMAP e Fórum Municipal ampliam participação

A governança da política será acompanhada pelo Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMAP), instituído pela Portaria nº 04, de 26 de agosto de 2026.

Com caráter consultivo, propositivo e articulador, o comitê passa a ser reconhecido pela lei como uma instância permanente de governança e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

A composição deverá contar com representantes da Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação e comunidade escolar.

A legislação também cria o Fórum Municipal de Alfabetização, concebido como espaço permanente de participação social, discussão e validação das ações desenvolvidas dentro da política. A regulamentação do fórum ficará a cargo do Poder Executivo.

Boas práticas poderão ser reconhecidas

A lei abre ainda a possibilidade de criação de mecanismos para reconhecer e valorizar experiências inovadoras desenvolvidas por professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipes escolares e unidades de ensino.

Entre as possibilidades está a criação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Alfabetização, cuja regulamentação, critérios de seleção e eventual premiação financeira deverão ser definidos posteriormente em instrumento próprio e respeitar as exigências legais, orçamentárias e financeiras.

A iniciativa busca estimular o compartilhamento de experiências que apresentem resultados positivos, caráter inovador ou inclusivo e que possam ser reproduzidas em outras unidades da rede municipal.

Integração entre município, Estado e União

A Política Municipal de Alfabetização também prevê que Plácido de Castro possa receber assistência técnica e pedagógica do Governo do Acre, mediante adesão ao Programa Alfabetiza Acre.

A cooperação poderá envolver formação das equipes técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, além do fornecimento de materiais didáticos e pedagógicos destinados às ações de alfabetização.

A estratégia, portanto, procura alinhar as ações municipais às políticas estadual e federal, mantendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo de Referência Único do Acre.

Implementação dependerá de planejamento e recursos

As despesas decorrentes da execução da política serão custeadas por dotações destinadas ao financiamento da educação, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A legislação também permite a utilização de recursos provenientes de transferências, programas, convênios, termos de adesão e outros instrumentos de cooperação firmados com a União, o Estado do Acre e demais instituições públicas, respeitada a legislação fiscal e orçamentária.

Com a sanção da Lei nº 1.017/2026, Plácido de Castro formaliza uma política municipal voltada especificamente à alfabetização e estabelece uma estrutura que reúne formação profissional, acompanhamento pedagógico, avaliação, inclusão, participação social, cooperação institucional e monitoramento de resultados.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e representa a criação de um marco legal próprio para orientar as ações de alfabetização no Sistema Municipal de Educação, com foco na aprendizagem das crianças, na recomposição das defasagens e no aprimoramento contínuo da qualidade do ensino.