
A Justiça Eleitoral do Acre negou, em caráter provisório, o pedido do ex-governador e candidato ao Senado Gladson Cameli para retirar do Instagram uma publicação que afirma que votar nele seria “votar nulo” e que ele teria sido “condenado pelo STJ por desvio de 1 bilhão de reais”. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30) pela desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
O conteúdo foi publicado pelo perfil do vereador de Rio Branco e candidato a deputado federal Eber Machado (Republicanos) e é alvo de um pedido de direito de resposta apresentado por Gladson, que também solicitou a remoção imediata da publicação. Segundo a decisão, o vídeo contém, entre outras, as afirmações: “quem votar em você vai estar votando nulo, vai perder o voto” e “ele foi condenado pelo STJ por desvio de 1 bilhão de reais”.
Gladson sustentou que as duas afirmações seriam sabidamente inverídicas. Sobre a questão dos votos, argumentou que o indeferimento de seu registro de candidatura ainda estaria sujeito a recurso. Já em relação à acusação de desvio, afirmou que a condenação mencionada na publicação não teria reconhecido um desvio de R$ 1 bilhão.
Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora tratou as duas afirmações de maneira distinta. Sobre a frase de que “quem votar” em Gladson estaria “votando nulo”, a decisão reconhece que a declaração parte de uma circunstância jurídica existente, já que o registro de candidatura do representante havia sido indeferido.
A magistrada ponderou, entretanto, que a legislação eleitoral diferencia as situações envolvendo votos atribuídos a candidatos com registro indeferido e que existe a possibilidade de posterior reversão da decisão sobre o registro. Por isso, considerou que, embora a afirmação possa simplificar a situação jurídica, não seria prudente classificá-la como fato “sabidamente inverídico” capaz de justificar a retirada imediata do conteúdo.
Já a acusação de que Gladson teria sido “condenado pelo STJ por desvio de 1 bilhão de reais” foi considerada pela magistrada uma afirmação de natureza factual e objetivamente verificável.
A decisão registra que existe uma condenação criminal proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, mas ressalta que o valor de R$ 1 bilhão mencionado na publicação não corresponderia ao montante reconhecido naquele julgamento. Mesmo diante dessa constatação, a desembargadora decidiu não determinar, neste momento, a retirada da publicação.
Segundo a decisão, é necessário permitir que Eber Silva Machado apresente sua defesa antes de uma eventual remoção do conteúdo. O representado foi citado para apresentar manifestação no prazo de um dia. Depois da defesa ou do término do prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, também pelo prazo de um dia. Na sequência, os autos retornarão para nova análise da Justiça Eleitoral.
*Com informações do Ecos da Notícia.