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TRE confirma que Alan divulgou informação falsa contra Mailza

A Corte rejeitou o recurso apresentado pelo senador e por sua coligação

Redação
Por: Redação Fonte: Contilnet
08/10/2026 às 17h19
TRE confirma que Alan divulgou informação falsa contra Mailza
Decisão foi por unanimidade| Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), que o candidato ao governo Alan Rick divulgou uma informação considerada sabidamente falsa contra a governadora Mailza. A Corte rejeitou o recurso apresentado pelo senador e por sua coligação e manteve integralmente o direito de resposta concedido à candidata.

A decisão também determinou que sejam calculadas as multas relacionadas ao descumprimento de decisões judiciais anteriores envolvendo a retirada da publicação e a divulgação da resposta de Mailza.

O julgamento ocorreu no processo nº 0601059-30.2026.6.01.0000, relatado pelo juiz Leandro Leri Gross. A ação foi apresentada pela defesa de Mailza após Alan Rick publicar, em 17 de setembro, um vídeo no Instagram no qual afirmava que a governadora era recebida por viaturas da Polícia Federal.

Na gravação, o candidato declarou: “Enquanto eles lá, a governadora é recebida pelas viaturas da Polícia Federal, a gente é recebido pelo povo do Jordão”.

Ao analisar o caso, o TRE-AC entendeu que a afirmação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a Mailza uma situação que não foi comprovada. Durante o processo, Alan Rick e sua defesa não apresentaram fonte, notícia, data, local ou outro elemento que sustentasse a declaração.

“Os recorrentes não apresentaram fonte, notícia, data, local ou qualquer outro elemento capaz de conferir lastro à afirmação, razão pela qual ela se caracteriza como sabidamente inverídica”, registra o acórdão.

Os magistrados também rejeitaram o argumento de que a fala seria apenas uma metáfora utilizada durante o debate eleitoral. Segundo o Tribunal, a declaração descreve um acontecimento que poderia ser objetivamente comprovado e induziria o eleitor a associar Mailza à condição de investigada pela Polícia Federal.

“A liberdade de expressão e o direito à crítica política não protegem a atribuição de fato inexistente e sem lastro a candidato adversário”, destacou a Corte.

Multas serão calculadas

Além de manter o direito de resposta, o TRE-AC determinou que o processo retorne ao relator para o cálculo das multas relacionadas ao atraso na retirada do vídeo e na publicação da resposta de Mailza.

Segundo o acórdão, o próprio Facebook informou à Justiça Eleitoral que o vídeo original foi apagado pelo usuário somente em 2 de outubro, às 14h24, no horário de Brasília.

A decisão também manteve a obrigação de que a resposta de Mailza seja divulgada pelo dobro do período em que a publicação considerada irregular permaneceu disponível. Alan Rick também fica proibido de repetir a mesma acusação, ainda que utilizando outras palavras.

O julgamento foi acompanhado pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado pela rejeição do recurso apresentado por Alan Rick e sua coligação.

Outro processo

Além deste caso, Alan Rick apagou a publicação contendo o direito de resposta de Mailza antes do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Em outra ação, a coligação Avança Acre pede que o candidato seja multado pelo descumprimento da determinação judicial.

Com a decisão desta quinta-feira, o TRE-AC manteve integralmente o entendimento anteriormente adotado pelo relator sobre a publicação feita durante a campanha eleitoral.

*Com informações do ContilNet. 

 

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