A Justiça do Acre absolveu Darcom Marques Holanda das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que considerou insuficientes as provas apresentadas para sustentar uma condenação pelos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
Na sentença, o juízo determinou a imediata cessação das medidas cautelares impostas a Darcom, incluindo a monitoração eletrônica. Também foi determinada a comunicação urgente ao órgão responsável para a retirada do equipamento e a baixa das restrições relacionadas ao processo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Ao analisar os elementos reunidos durante a investigação, o juízo destacou que os diálogos atribuídos a Darcom não faziam referência a drogas, nem mesmo de maneira cifrada. Segundo a decisão, as conversas eram compatíveis com a versão apresentada pelo acusado de que os assuntos tratados estavam relacionados ao transporte e à comercialização de açaí.
Durante o interrogatório, Darcom afirmou que trabalhou por aproximadamente cinco anos como gerente de uma fábrica de polpas de frutas em Plácido de Castro. Ele explicou que mantinha contato com Anemildo Nascimento da Silva Saraiva por questões comerciais, especialmente pela compra de caroços de açaí utilizados na produção.
O acusado também sustentou que as conversas sobre um caminhão atolado e a preocupação com a fiscalização estavam relacionadas ao transporte da carga. Conforme sua versão, o produto era perecível e precisava chegar à fábrica em condições adequadas para o processamento.
A sentença considerou que essa explicação era compatível com os diálogos analisados e ressaltou que a diligência policial realizada em Plácido de Castro não encontrou elementos que confirmassem o envolvimento de Darcom com o tráfico de drogas.
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de provas que estabelecessem uma ligação de Darcom com os demais investigados. Conforme registrado pelo juízo, os próprios policiais ouvidos no processo reconheceram que não haviam estabelecido essa conexão de forma concreta.
A sentença também observou que a interpretação dos agentes policiais, embora pudesse justificar a abertura de uma investigação, não seria suficiente, por si só, para fundamentar uma condenação criminal.
Em relação à acusação de associação para o tráfico, o juízo ressaltou que dois contatos registrados em uma mesma semana não seriam suficientes para demonstrar a estabilidade e a permanência exigidas para a caracterização desse crime, mesmo que as conversas estivessem relacionadas a entorpecentes.
Diante da insuficiência de provas, Darcom Marques Holanda foi absolvido das duas acusações, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há prova suficiente para a condenação.
Durante o processo, a defesa de Darcom apresentou pedidos relacionados à competência da Justiça responsável pelo julgamento, à revogação da prisão e ao envio dos autos à Justiça Federal. Também questionou a cadeia de custódia das provas e requereu a absolvição do acusado.
De forma subsidiária, a defesa solicitou o afastamento da acusação de associação para o tráfico, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a consideração do período de prisão para fins de detração penal.
Ao final, o juízo acolheu o pedido de absolvição quanto às acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por insuficiência de provas.
A sentença também analisou a situação dos demais acusados, com resultados distintos.
Anemildo Nascimento da Silva Saraiva foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos com a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, relacionada ao tráfico interestadual.
Tadeu Sampaio de Araújo foi condenado por tráfico de drogas, mas absolvido da acusação de associação para o tráfico.
Já Cícero de Oliveira Rodrigues, Sérgio Monteiro da Paixão Filho, Bruno Macedo da Silva e Edilson Pedro dos Santos foram condenados por associação para o tráfico e absolvidos da acusação de tráfico de drogas, também por insuficiência de provas.
Roberto Alves Leite, assim como Darcom, foi absolvido das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A decisão representa o encerramento das acusações contra Darcom neste julgamento, com a determinação de retirada da tornozeleira eletrônica e de cessação das demais medidas cautelares impostas no âmbito do processo.
A absolvição foi fundamentada na insuficiência de provas para condenação, sem que isso deva ser confundido com uma declaração judicial sobre fatos que não foram objeto de comprovação nos autos.
O resultado corresponde à decisão proferida pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco no processo nº 0000374-72.2024.8.01.0001.
Entenda o Caso
O caso teve início com uma operação da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), da Polícia Civil do Acre, realizada em 27 de dezembro de 2023. A ação ocorreu simultaneamente em Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro e São Paulo, com o objetivo de combater um suposto esquema de tráfico interestadual de drogas.
Na época, segundo informações divulgadas pela imprensa, a investigação apontava que o grupo seria responsável pelo envio de entorpecentes do Acre para outros estados.
A operação resultou na prisão de sete pessoas. Foram expedidos 15 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva. Também houve apreensão de veículos, entre carros e motocicletas.