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Reforma tributária amplia exigências na gestão de aluguéis

Quem recebe aluguéis como fonte de renda precisará ficar atento a novas obrigações, que vão além da declaração do Imposto de Renda.

Por: Redação Fonte: Agência Dino
05/11/2026 às 15h00
Reforma tributária amplia exigências na gestão de aluguéis
Divulgação

Quem recebe aluguéis como fonte de renda precisará ficar atento a novas obrigações, que vão além da declaração do Imposto de Renda. Com a Reforma Tributária, parte dos proprietários que mantém contratos nas pessoas físicas estará sujeita a dois novos tributos sobre o consumo: o IBS e a CBS. Saber quem será alcançado, quando começa a cobrança e quais providências tomar para minimizar os impactos passa a fazer parte da administração dos imóveis.

Para esclarecer essas questões, a Anagê Imóveis reuniu mais de 40 clientes em Joinville (SC). O diretor e sócio Patrick Manteuffel recebeu os proprietários ao lado do advogado Rafael Zimath, da Silva, Santana & Teston Advogados, e do contador Sandro Cardoso, da Dunzer Soluções Empresariais.

A iniciativa teve como objetivo aproximar os clientes das informações necessárias para entender as mudanças. Para Manteuffel, esse acompanhamento faz parte do compromisso com quem confia à imobiliária a administração do patrimônio. "Estamos acompanhando as novas regras e buscando, com a ajuda dos especialistas, os caminhos legais mais adequados para os nossos clientes. O encontro foi uma oportunidade de esclarecer dúvidas e dar segurança aos proprietários", afirma.

Quem precisa ficar atento

Como regra geral, a nova tributação alcança pessoas físicas que, no ano anterior, tenham recebido mais de R$ 240 mil em aluguéis residenciais e alugado mais de três imóveis distintos. As duas condições precisam ocorrer juntas. O proprietário também poderá ser enquadrado no próprio ano, se a receita acumulada com aluguéis ultrapassar em 20% o limite legal. Considerando o valor-base de R$ 240 mil, isso corresponde a mais de R$ 288 mil, sujeito à atualização monetária prevista em lei.

Isso significa que o número de imóveis, isoladamente, não basta para definir se uma pessoa física pagará os novos tributos. É necessário avaliar também a receita e as condições previstas na legislação. No caso dos proprietários que já estão com seu patrimônio dentro de empresas administradoras de bens, mais conhecidas como Holdings, a maneira de negociar o preço vai mudar, e quem estiver bem assessorado pode não sentir os impactos dos novos tributos.

A Reforma Tributária passa por uma fase de testes em 2026. Em janeiro de 2027, começa a cobrança da CBS, enquanto o IBS terá alíquota de transição de 0,1% em 2027 e 2028. A partir de 2029, o IBS aumenta gradualmente até a implantação integral do sistema, em 2033. Importante ressaltar que em 2027 e 2028, a tendência é de que a carga tributária seja até menor que a atual, considerando os impactos sobre os proprietários que estiverem organizados no formato das Holdings patrimoniais.

Para os proprietários sujeitos às novas regras, isso significa preparar-se para efeitos sobre a renda dos aluguéis já em 2027, sem esperar o fim da transição. Para a Anagê, a orientação deve acompanhar a transição. Além de cuidar dos contratos e dos recebimentos, a empresa busca manter proprietários e locatários informados sobre as mudanças que afetam a relação de aluguel. "Nosso compromisso é acompanhar o que está acontecendo, orientar os clientes e trabalhar nas soluções legais. Queremos que o proprietário tenha clareza sobre as mudanças e segurança na condução de todo o processo", conclui Manteuffel.

Sobre a Anagê Imóveis

Fundada em 1988, a Anagê é a maior imobiliária de Joinville. Atualmente, conta com mais de 7 mil imóveis locados sob gestão. São 230 profissionais, entre funcionários e corretores associados. Por sete anos consecutivos, a Anagê Imóveis é Great Place to Work (GPTW) e pela quarta vez é Top of Mind. Além disso, possui certificação da ISO 9001, que atesta nosso modelo de gestão de qualidade.

Mais informações: www.anageimoveis.com.br

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