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Mais de mil presos no Acre poderiam ter pena reduzida por tráfico privilegiado, aponta CNJ

Ao todo, 4.369 pessoas estão atualmente presas no estado por envolvimento com o tráfico.

05/05/2025 às 12h03
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
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Foto: Kennedy Santos
Foto: Kennedy Santos

Um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que mais de 1.039 pessoas presas no Acre por tráfico de drogas poderiam ter suas penas revistas com base na figura do tráfico privilegiado, uma modalidade legal que reduz a pena de prisão para réus primários sem vínculo com o crime organizado. Ao todo, 4.369 pessoas estão atualmente presas no estado por envolvimento com o tráfico.

A aplicação do tráfico privilegiado pode reduzir a pena para menos de cinco anos, o que permite que a pessoa cumpra a punição fora da prisão, por meio de medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. O CNJ aponta que o uso deste recurso legal pode ser uma das principais ferramentas para enfrentar a superlotação e as condições precárias das penitenciárias, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

Para se enquadrar nessa modalidade, a pessoa deve ser réu primário, ter bons antecedentes e não apresentar envolvimento com facções ou outras atividades criminosas. O estudo analisou 378 mil condenações por tráfico em todo o país, com base em dados de abril de 2024. Desses, cerca de 110 mil eram réus primários, o que levanta o alerta para erro de enquadramento judicial.

No Acre, isso significa que quase um em cada quatro presos por tráfico (23,7%) poderia estar em liberdade ou cumprindo pena em regime aberto.

A recomendação do CNJ é que os tribunais passem a identificar os casos com possibilidade de tráfico privilegiado já nas audiências de custódia, logo após a prisão em flagrante. A medida permitiria uma avaliação mais precisa do perfil da pessoa presa e, eventualmente, a aplicação imediata de alternativas penais.

A expectativa é de que o CNJ publique, ainda neste ano, novas diretrizes para padronizar a aplicação da lei e evitar decisões subjetivas ou vagas por parte do Judiciário. De acordo com um estudo do Ipea citado pelo relatório, 47,6% das negativas de enquadramento no tráfico privilegiado se baseiam em justificativas genéricas sobre uma suposta “dedicação à atividade criminosa”.

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