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Comissão aprova regulamento para emissão de cartão de crédito adicional virtual

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado

17/06/2025 às 06h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a emissão de cartão de crédito adicional virtual exclusivo para transações comerciais na internet.

Parte das medidas aprovadas já é adotada pelo sistema bancário, mas ainda não está prevista em lei. As principais são:

  • as instituições financeiras ficam obrigadas a emitir os cartões temporários, com numeração e código de verificação variáveis, mediante solicitação do titular;
  • o período de validade do cartão de crédito ficará a critério do consumidor;
  • os gastos com o cartão serão vinculados à fatura principal do cartão.

Além disso, a proposta inclui alterações no Código Penal para aumentar as penas para fraudes cometidas por meio eletrônico, como clonagem de cartão e uso de programas maliciosos. A pena será de 3 a 6 anos, aumentada de um terço se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil.

Mudanças
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 107/20 , de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aproveitando emendas apresentadas na comissão, além de um projeto apensado (PL 1582/23).

Ele destacou que as medidas visam beneficiar os consumidores sem prejudicar o comércio eletrônico. “É preciso que se busquem soluções efetivas para reduzir as fraudes e assegurar, em especial, a proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo”, concluiu Russomanno.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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