Em Plácido de Castro, um caso envolvendo a empresa de internet Beam tem gerado revolta entre consumidores e levantado questionamentos sobre a conduta da prestadora de serviços. Mesmo após o pedido formal de cancelamento do contrato e a devolução do equipamento (roteador) fornecido pela empresa, um morador afirma estar sendo vítima de cobranças indevidas e ameaças de inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo o relato do consumidor, a solicitação de encerramento do serviço foi feita em meados de março deste ano. A empresa foi notificada da decisão e, conforme exigido, o roteador foi devolvido, recebendo inclusive um comprovante de entrega. No entanto, mesmo com todas as obrigações devidamente cumpridas, a Beam continuou emitindo faturas mensais, como se o serviço ainda estivesse ativo.
“Fiz tudo certo, devolvi o roteador, pedi o cancelamento nos canais de atendimento e tenho todos os comprovantes. Mas mesmo assim, estão me cobrando por algo que não estou usando. Agora recebo mensagens dizendo que meu nome será negativado se eu não pagar essas faturas inexistentes”, relata o cliente indignado.
O caso não é isolado. Outras pessoas da cidade afirmam ter passado por situações semelhantes, o que levanta a suspeita de uma prática recorrente por parte da empresa. O uso indevido de ferramentas de cobrança, como a ameaça de negativação, sem respaldo legal, pode configurar abuso e prática comercial desleal, passível de penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Especialistas alertam que, em casos como este, é fundamental que o consumidor registre reclamação junto aos órgãos competentes, como o Procon e a Anatel, e reúna toda a documentação que comprove o cancelamento do serviço e a devolução dos equipamentos.
Enquanto isso, o consumidor segue ameaçado por cobranças que considera indevidas, esperando apenas que seus direitos sejam respeitados e que providências sejam tomadas para impedir que outros cidadãos de Plácido de Castro passem pela mesma situação.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, é claro quanto aos direitos do consumidor em situações como a que você descreveu. O comportamento da empresa Beam — continuar cobrando faturas mesmo após o cancelamento do serviço e a devolução do equipamento, além de ameaçar negativar o cliente — pode violar diversos artigos da legislação. Veja os principais pontos:
1. Direito à informação clara e adequada
Art. 6º, inciso III:
São direitos básicos do consumidor: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Ou seja, o consumidor tem direito de saber exatamente o que está sendo cobrado e por quê. Cobranças sem base contratual e sem prestação de serviço são indevidas.
2. Cobrança indevida e direito à devolução em dobro
Art. 42, parágrafo único:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Se o consumidor pagou alguma dessas faturas indevidas, pode exigir devolução em dobro.
A reportagem tentou contato com a Beam, mas até o fechamento desta matéria, a empresa não havia se pronunciado sobre o caso. O espaço segue aberto.