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Especialista analisa PL que criminaliza extorsões cometidas por flanelinhas e alerta para riscos sociais

Projeto de Lei 239/25 propõe punição de até oito anos para quem agir de forma abusiva ao cobrar por vagas de estacionamento em vias públicas

19/10/2025 às 06h02
Por: Com Informações da Assessoria Fonte: Com informações da assessoria
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O Projeto de Lei 239/25, apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), reacende debates sobre segurança pública, regulação do espaço urbano e seletividade penal. O texto prevê pena de dois a oito anos de reclusão para quem exigir pagamento pela guarda de veículos em vias públicas de forma abusiva, conduta muitas vezes associada à atuação de flanelinhas.

Para entender os desdobramentos legais da proposta, o professor de Direito da Estácio, Vinícius Cipriano, explica que o projeto tenta enquadrar essas ações como uma nova modalidade de extorsão com dolo específico, com base no crime previsto no artigo 158 do Código Penal, que seria o constrangimento mediante violência física ou moral com objetivo de obter vantagem econômica.

Segundo Cipriano, essa vinculação parte da ideia de que há casos em que guardadores informais intimidam motoristas para garantir o pagamento, muitas vezes sob ameaça implícita.

Impactos sociais e jurídicos

Caso o projeto seja aprovado no Congresso e sancionado pela Presidência, a aplicação será nacional, com julgamento caso a caso pelo Judiciário. No entanto, o especialista afirma que a atividade de guardador autônomo é permitida, desde que observados certos requisitos que regulam o exercício da profissão (Lei Federal 6.242/1975 e Decreto 79.797/1977).

O professor Vinicius Cipriano esclarece ainda: “se aprovado, este projeto de lei não veda a prática do ofício de guardador ou lavador autônomo de veículos, até porque está regulado e regulamentado pelo Poder Público”.

Eventuais impactos sociais ainda são incertos e dependem da forma como a norma será aplicada e fiscalizada. Há, no entanto, risco de que a proposta aumente a vulnerabilidade de trabalhadores informais, caso não haja políticas públicas efetivas de regularização e inclusão. “Existe uma tendência de que toda criminalização enseja vulnerabilidade social quando não vem aprofundada em questões de política criminal, ainda mais quando se trata de lei aplicada a pessoas que não possuem renda formal, de forma seletiva”, alerta o professor.

Por fim, sobre a viabilidade do projeto, o professor Vinícius aponta que qualquer PL pode ser aprovado em uma lei, mas isso dependerá de apoio político e da sanção presidencial. “Em caso de aprovação, a responsabilidade de fiscalizar caberá às forças de segurança pública, que deverão investigar, realizar prisões em flagrante e garantir o devido processo legal”, finaliza.

 

 

Com informações da assessoria

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