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Governo do Acre regulamenta Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28, o decreto que regulamenta a Lei nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022, ...

28/10/2025 às 12h00
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28, o decreto que regulamenta a Lei nº 4.065, de 15 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A norma define as diretrizes e critérios para a concessão do auxílio financeiro destinado a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime.

De acordo com o decreto, a política será executada de forma intersetorial e articulada entre diferentes órgãos públicos, com ênfase na proteção integral e na prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes. O objetivo é garantir o amparo material, emocional e social dos órfãos de feminicídio, promovendo sua dignidade e desenvolvimento.

O auxílio financeiro, de caráter complementar, será concedido mediante requerimento voluntário do representante legal do órfão perante a Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos: ser menor de 18 anos, residir no Acre, comprovar vulnerabilidade socioeconômica e ter ficado órfão em decorrência de feminicídio.

Sede da Secretaria de Estado da Mulher está localizada em Rio Branco. Foto: Pedro Devani/Secom
Sede da Secretaria de Estado da Mulher está localizada em Rio Branco. Foto: Pedro Devani/Secom

A regulamentação também prevê que a concessão do auxílio não se aplica aos casos em que a criança ou o adolescente seja adotado, uma vez que a adoção altera a condição civil de filiação.

Para garantir a efetividade da política, a Semulher poderá firmar parcerias e convênios com outras secretarias, órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil. A pasta também será responsável por editar normas complementares sobre os procedimentos de concessão, manutenção e pagamento do auxílio.

A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, destaca que a regulamentação representa um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas indiretas da violência de gênero.

“Este decreto é mais uma das medidas que o governo tem adotado para prover meios de amparar essas crianças e adolescentes que são vítimas indiretas do feminicídio. Quando esse crime ocorre, impacta toda uma estrutura familiar, toda a sociedade”, explica.

A secretária também ressalta que o Acre é um dos primeiros estados da Região Norte a regulamentar uma política específica voltada aos órfãos de feminicídio, o que demonstra a prioridade dada ao enfrentamento da violência contra a mulher e à proteção de suas consequências sociais.

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