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Nova lei atualiza composição e regras do Conselho Municipal de Habitação Popular de Plácido de Castro

Lei nº 1.014/2026 amplia a representatividade do conselho, estabelece critérios para renovação dos membros e define novos procedimentos para a indicação dos representantes dos setores públicos e da sociedade civil

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria/PMPC
29/09/2026 às 09h52
Nova lei atualiza composição e regras do Conselho Municipal de Habitação Popular de Plácido de Castro
Prefeito Camilo da Silva sancionou a Lei nº 1.014/2026, que promove alterações na legislação que regulamenta o Conselho Municipal de Habitação Popular e o Fundo Municipal de Habitação de Plácido de Castro - Foto: Google Imagens.

A Prefeitura de Plácido de Castro deu um novo passo no aprimoramento da política habitacional do município com a sanção da Lei nº 1.014/2026, publicada em 24 de setembro de 2026. A legislação modifica dispositivos da Lei Municipal nº 375, de 16 de junho de 2008, responsável pela criação do Conselho Municipal de Habitação Popular de Plácido de Castro (CMHPPC) e do respectivo Fundo Municipal de Habitação.

A medida, sancionada pelo prefeito Camilo da Silva, após aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026 pela Câmara Municipal, por meio do Autógrafo nº 015, de 24 de setembro, estabelece uma nova estrutura de participação para o conselho e atualiza procedimentos relacionados à indicação, nomeação, renovação e funcionamento de seus integrantes.

Entre as principais mudanças está a definição de que o CMHPPC será formado por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, contemplando representantes do poder público, associações comunitárias, trabalhadores rurais, setor empresarial, sociedade civil e segmentos diretamente relacionados à habitação e ao desenvolvimento urbano.

A nova composição prevê três representantes do Poder Executivo, sendo dois técnicos; dois representantes das associações de bairros; um representante da Associação dos Trabalhadores Rurais; um representante da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre (SEHURB/AC); um representante da Associação Comercial; um representante do Poder Legislativo; e um representante da sociedade civil ligado à área habitacional, construção civil ou segmento correlato.

Participação de diferentes setores

Com a reformulação, o município passa a estabelecer de maneira mais detalhada a participação de diferentes segmentos na estrutura do conselho. A proposta busca reunir, em um mesmo espaço institucional, representantes do poder público e setores da sociedade que possuem relação direta ou indireta com as demandas habitacionais.

A legislação também determina que os conselheiros titulares e suplentes sejam nomeados por ato do Poder Executivo, mediante decreto, após indicação formal dos respectivos representantes pelas entidades ou setores previstos na composição do órgão.

Outro ponto estabelecido pela nova legislação diz respeito à renovação periódica do conselho. Ao término do mandato previsto na legislação municipal, caberá à Diretoria Municipal de Planejamento, em conjunto com a Diretoria Municipal de Meio Ambiente, adotar os procedimentos necessários para a indicação de novos integrantes.

Esses setores também ficam responsáveis por oficializar, junto às entidades e segmentos previstos na legislação, a necessidade de indicação dos novos representantes e respectivos suplentes.

Rotatividade passa a ser prevista em lei

Uma das novidades incorporadas ao texto legal é a criação do artigo 10-A, que estabelece um critério de renovação mínima da composição do Conselho Municipal de Habitação Popular.

De acordo com a nova regra, encerrado o mandato da mesa em exercício, pelo menos 50% dos integrantes deverão ser substituídos na formação da nova composição, garantindo a chamada rotatividade representativa.

A própria legislação, entretanto, prevê uma exceção: a manutenção de integrantes poderá ocorrer quando for comprovadamente inviável realizar a substituição para determinado setor ou entidade responsável pela indicação.

A previsão cria um mecanismo de alternância na composição do conselho, permitindo a renovação de seus representantes sem desconsiderar eventuais dificuldades de determinadas entidades em indicar novos nomes.

Presidência do conselho

A legislação também promove alteração no dispositivo que trata da presidência do CMHPPC. No texto original aprovado no Projeto de Lei nº 17/2026, a presidência seria ocupada pelo diretor da Diretoria Municipal de Planejamento.

Entretanto, a Ementa Modificativa ao Projeto de Lei nº 17/2026 estabeleceu nova redação para o artigo 11, determinando que a presidência do Conselho Municipal de Habitação Popular será ocupada por um titular eleito pelos próprios membros do CMHPP.

Com isso, a direção do colegiado passa a ser definida mediante escolha interna entre seus integrantes, conforme a redação modificada apresentada no processo legislativo.

Fortalecimento da política habitacional

A atualização da legislação representa uma reorganização das normas que disciplinam o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação Popular, instrumento voltado à participação de diferentes segmentos nas discussões relacionadas à política habitacional do município.

Ao estabelecer critérios para composição, indicação, nomeação, renovação e escolha da presidência, a nova lei detalha responsabilidades administrativas e amplia a formalização dos procedimentos que envolvem a constituição do colegiado.

A Lei nº 1.014/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. O texto foi sancionado pelo prefeito Camilo da Silva, em Plácido de Castro, no dia 24 de setembro de 2026.

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