
Plácido de Castro passa a contar com uma política específica e estruturada para fortalecer o processo de alfabetização das crianças e melhorar os indicadores educacionais da rede municipal. Sancionada pelo prefeito Camilo da Silva em 24 de setembro de 2026, a Lei nº 1.017/2026 institui oficialmente a Política Municipal de Alfabetização e cria o Programa Alfabetiza Plácido, estabelecendo diretrizes, objetivos, instrumentos de avaliação, mecanismos de acompanhamento e estratégias de valorização das boas práticas pedagógicas.
A nova legislação é resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 021/2026 pela Câmara Municipal de Plácido de Castro, por meio do Autógrafo nº 018, de 24 de setembro de 2026. O texto integra a política educacional do município às iniciativas estadual e nacional de alfabetização, estabelecendo uma atuação articulada com o Programa Alfabetiza Acre, instituído pela Lei Estadual nº 4.497/2024, e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído em âmbito federal.
A proposta tem como eixo central a garantia do direito à aprendizagem, com atenção especial ao desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e letramento, além da recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentarem defasagens ao longo do percurso escolar.
Entre os objetivos expressamente estabelecidos pela nova legislação está a garantia de que todos os estudantes da rede municipal estejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
A política também contempla os alunos do 3º ao 5º ano, prevendo ações destinadas à recomposição das aprendizagens em leitura e escrita. Dessa forma, a iniciativa não se limita à fase inicial da alfabetização, mas estabelece uma continuidade pedagógica para acompanhar aqueles que ainda necessitam consolidar competências fundamentais.
Outro objetivo previsto é a melhoria dos indicadores educacionais do município, incluindo a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e dos resultados de aprendizagem aferidos pelo Avalia Acre.
O programa terá como público-alvo as crianças da pré-escola, os estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e também crianças e estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados nessas etapas.
A legislação determina que o processo seja conduzido sob os princípios da educação inclusiva e da acessibilidade, com as adaptações necessárias para garantir a participação e a aprendizagem dos estudantes.
Na Educação Infantil, a política estabelece como diretriz a promoção da inclusão, da qualidade e da equidade, buscando assegurar condições para o desenvolvimento integral das crianças.
Um dos pilares do Programa Alfabetiza Plácido será a formação permanente dos profissionais da educação.
A lei prevê capacitação continuada para professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, profissionais de apoio especializado, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e integrantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Também estão previstos grupos de estudos, compartilhamento de experiências bem-sucedidas, aprofundamento de temas relacionados à alfabetização e ao letramento e disseminação de estratégias consideradas exitosas no processo de ensino e aprendizagem.
A política ainda prevê a disponibilização de materiais pedagógicos complementares para subsidiar o trabalho dos educadores e atender às características educacionais e territoriais do município.
Outro aspecto de destaque da legislação é a criação de uma estrutura própria de avaliação e monitoramento da aprendizagem.
Os estudantes do 2º e do 5º ano participarão das avaliações externas de Língua Portuguesa e Matemática promovidas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, além das avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), observando os critérios e parâmetros definidos pelo Inep.
Paralelamente, a Secretaria Municipal de Educação deverá instituir o Sistema Municipal de Avaliação, com avaliações diagnósticas e de acompanhamento para estudantes do 1º e do 2º ano, realizadas no início e no final de cada ano letivo.
Os instrumentos deverão avaliar competências relacionadas à leitura, escrita e conhecimentos matemáticos, permitindo identificar dificuldades e orientar intervenções pedagógicas.
A legislação estabelece ainda que os resultados não terão caráter meramente estatístico. Eles deverão ser utilizados pela Secretaria Municipal de Educação e pelas escolas para planejar, acompanhar e reorientar as práticas pedagógicas, especialmente nos casos em que forem identificadas maiores dificuldades de aprendizagem.
A nova política também incorpora regras relacionadas à proteção das informações dos alunos.
O tratamento dos dados pessoais deverá observar a legislação aplicável, especialmente os princípios da finalidade, necessidade, segurança e proteção integral de crianças e adolescentes.
Quando houver divulgação pública de resultados, a legislação determina que ela ocorra, sempre que cabível, de maneira agregada, evitando a exposição individualizada ou indevida dos estudantes.
Para alunos com deficiência, também deverão ser asseguradas condições adequadas de participação nas avaliações, incluindo acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações e atendimento especializado conforme as necessidades de cada estudante.
A governança da política será acompanhada pelo Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMAP), instituído pela Portaria nº 04, de 26 de agosto de 2026.
Com caráter consultivo, propositivo e articulador, o comitê passa a ser reconhecido pela lei como uma instância permanente de governança e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
A composição deverá contar com representantes da Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação e comunidade escolar.
A legislação também cria o Fórum Municipal de Alfabetização, concebido como espaço permanente de participação social, discussão e validação das ações desenvolvidas dentro da política. A regulamentação do fórum ficará a cargo do Poder Executivo.
A lei abre ainda a possibilidade de criação de mecanismos para reconhecer e valorizar experiências inovadoras desenvolvidas por professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipes escolares e unidades de ensino.
Entre as possibilidades está a criação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Alfabetização, cuja regulamentação, critérios de seleção e eventual premiação financeira deverão ser definidos posteriormente em instrumento próprio e respeitar as exigências legais, orçamentárias e financeiras.
A iniciativa busca estimular o compartilhamento de experiências que apresentem resultados positivos, caráter inovador ou inclusivo e que possam ser reproduzidas em outras unidades da rede municipal.
A Política Municipal de Alfabetização também prevê que Plácido de Castro possa receber assistência técnica e pedagógica do Governo do Acre, mediante adesão ao Programa Alfabetiza Acre.
A cooperação poderá envolver formação das equipes técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, além do fornecimento de materiais didáticos e pedagógicos destinados às ações de alfabetização.
A estratégia, portanto, procura alinhar as ações municipais às políticas estadual e federal, mantendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo de Referência Único do Acre.
As despesas decorrentes da execução da política serão custeadas por dotações destinadas ao financiamento da educação, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A legislação também permite a utilização de recursos provenientes de transferências, programas, convênios, termos de adesão e outros instrumentos de cooperação firmados com a União, o Estado do Acre e demais instituições públicas, respeitada a legislação fiscal e orçamentária.
Com a sanção da Lei nº 1.017/2026, Plácido de Castro formaliza uma política municipal voltada especificamente à alfabetização e estabelece uma estrutura que reúne formação profissional, acompanhamento pedagógico, avaliação, inclusão, participação social, cooperação institucional e monitoramento de resultados.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e representa a criação de um marco legal próprio para orientar as ações de alfabetização no Sistema Municipal de Educação, com foco na aprendizagem das crianças, na recomposição das defasagens e no aprimoramento contínuo da qualidade do ensino.