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É proibido dar carona no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode

Neste domingo (4), o transporte de eleitores pode sofrer algumas alterações, desde a gratuidade em coletivos, quanto a restrições relacionadas a fins eleitorais, segundo as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Redação
Por: Redação Fonte: CNN Brasil
04/10/2026 às 08h56
É proibido dar carona no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode
Transporte de pessoas no dia das eleições possui algumas restrições. • Arthur Hidden

Mais de 158 milhões brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para a escolha de seis cargos entre o Executivo e o Legislativo, tanto estadual quanto federal, no Brasil. Neste dia, o transporte de eleitores pode sofrer algumas alterações, desde a gratuidade em coletivos, quanto a restrições relacionadas a deslocamento com interesses eleitorais ilícitos.

O que é permitido

Neste domingo, o TSE permite que o proprietário de um veículo particular dê carona integrantes da própria família ou conhecidos para votar. No caso de serviços de transporte individual, como táxis, ou carros de aplicativo, eles podem operar, mas sem finalidade eleitoral ilícita.

Em todo o Brasil, os transportes público urbano, como trens, ônibus e metrô, são permitidos e devem operar sem qualquer propaganda partidária.

Em casos de linhas de transporte coletivo regular, tanto interestadual, quando intermunicipal, podem operar, desde que não haja fretado específico para levar eleitores aos locais de votação. Essa mesma regra vale para transporte de residentes de áreas rurais.

Inclusive, o transporte público operará com gratuidade neste domingo em diferentes parte do Brasil.

A legislação eleitoral também garante o fornecimento de transporte a alguns grupos específicos, como povos originários que vivem em territórios indígenas, quilombos, ou distantes dos locais da votação, assim como pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Nesse caso, a Justiça prevê o transporte especial desde que tenha havido a solicitação do serviço por meio de um formulário on-line no site do TRE até 14 de setembro. Caso haja segundo turno, o prazo para pedir transporte se encerra até 5 de outubro.

O que é proibido

Entre as restrições de transporte no dia da votação, está o deslocamento às zonas eleitorais para influenciar a escolha do cidadão no dia anterior ao dia posterior da eleição. É proibido que candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneça veículos para fins de interesse político.

Essa mesma regra se expande para fornecimento de alimentação aos eleitores. É proibida qualquer distribuição de alimentos como forma de dar assistência às pessoas influenciando o deslocamento eleitoral.

Caso haja qualquer descumprimento previsto na Lei 6.091/1974, há a pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. Há também outros crimes eleitorais associados à utilização de transportes para impedir ou fraudar o exercício do voto.

 

 

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