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Mais de 296 mil acreanos passam a ter direito à conta de luz gratuita

A iniciativa integra o novo modelo de reestruturação do setor elétrico nacional e tem como principal objetivo promover justiça tarifária, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade social.

06/07/2025 às 08h03
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
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Foto: reprodução/UOL notícias
Foto: reprodução/UOL notícias

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, entra em vigor neste sábado, 05, beneficiando mais de 296,7 mil pessoas no Acre com a gratuidade total da conta de energia. O número representa cerca de 33,7% da população do estado e é voltado para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal.

De acordo com dados oficiais, 84,7 mil unidades consumidoras no Acre já se enquadram automaticamente nos critérios da medida, sem necessidade de solicitação junto à distribuidora. A isenção será concedida às famílias cujo consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). Caso o limite seja excedido, o pagamento será feito apenas sobre o valor adicional.

A iniciativa integra o novo modelo de reestruturação do setor elétrico nacional e tem como principal objetivo promover justiça tarifária, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade social. Além das famílias de baixa renda, o benefício também abrange pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que convivem com doenças ou deficiências que exigem o uso contínuo de equipamentos elétricos. Famílias indígenas e quilombolas também estão contempladas, desde que o consumo não ultrapasse os 80 kWh mensais.

A concessão do subsídio é feita de forma automática para quem está com o cadastro social atualizado. A medida deve beneficiar mais de 17,3 milhões de famílias em todo o país, o equivalente a aproximadamente 60 milhões de brasileiros, segundo estimativas do governo federal.

Ainda que a gratuidade cubra o consumo de energia elétrica, custos não relacionados diretamente à energia, como taxas de iluminação pública e tributos estaduais, podem continuar sendo cobrados, conforme a legislação local.

A Medida Provisória que autoriza a nova Tarifa Social de Energia Elétrica foi assinada em maio e está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

 

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