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Governo do Acre sanciona lei que institui loteria estadual no Estado

A organização e o funcionamento do Serviço de Loteria do Estado do Acre ainda dependem de regulamentação específica, que deverá ser editada pelo Poder Executivo

26/01/2026 às 10h12
Por: Redação Fonte: Ac24Horas
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Governo do Acre sanciona lei que institui loteria estadual no Estado

O governo do Acre sancionou nesta segunda-feira, 26, a Lei nº 4.771, que institui oficialmente o Serviço de Loteria do Estado do Acre. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece as bases legais para a exploração de modalidades lotéricas no território acreano, com foco na geração de recursos para o financiamento de políticas públicas sociais.

De acordo com o texto sancionado pelo governador Gladson Cameli, a loteria estadual terá como finalidade arrecadar recursos destinados a áreas consideradas socialmente relevantes, como desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção integral de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e o Fundo de Previdência do Estado. A forma de distribuição desses recursos ainda será definida por meio de lei específica.

A legislação autoriza apenas a exploração de modalidades lotéricas já previstas na legislação federal, permitindo a captação de apostas e a venda de bilhetes tanto em formato físico quanto digital. A participação será restrita a pessoas maiores de 18 anos, consideradas legalmente capazes, e limitada ao território estadual. Um dos parágrafos do artigo 1º foi vetado pelo Executivo, conforme consta na publicação oficial.

A lei também define que a exploração do serviço ficará sob responsabilidade de um órgão estadual, ainda não especificado, vinculado às políticas públicas relacionadas aos serviços lotéricos. Caberá a esse órgão autorizar, credenciar, controlar e fiscalizar as atividades, além de executar estudos técnicos, manter informações permanentes ao público e articular ações com entidades congêneres. O texto autoriza ainda a realização de auditorias em equipamentos, sistemas, processos e documentos das empresas que venham a operar o serviço, tanto em meio físico quanto digital.

O modelo de operação poderá ser direto, pelo próprio Estado, ou indireto, por meio de concessão, permissão ou outra forma de delegação prevista na legislação de contratações públicas. No entanto, a lei deixa claro que as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização não poderão ser delegadas a terceiros.

Outro ponto destacado é a exigência de mecanismos de segurança para evitar adulterações em bilhetes físicos e digitais, além da obrigatoriedade de práticas voltadas ao jogo responsável e à proteção de públicos vulneráveis. Os operadores também deverão comprovar a lisura dos programas de computador e dos equipamentos utilizados na operação das apostas.

No campo do controle financeiro, a norma determina que os operadores da loteria estadual encaminhem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre apostadores, conforme a legislação federal, com o objetivo de prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

A organização e o funcionamento do Serviço de Loteria do Estado do Acre ainda dependem de regulamentação específica, que deverá ser editada pelo Poder Executivo. A lei também autoriza a criação de normas complementares e prevê que as despesas decorrentes de sua implementação sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de abertura de créditos adicionais.

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