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Prefeitura de Plácido de Castro sanciona nova legislação sobre funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas

Lei Municipal nº 1006/2026 atualiza regras para emissão de alvarás e redefine horário de funcionamento de conveniências em postos de combustíveis

14/05/2026 às 09h44
Por: Redação
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Nova legislação municipal atualiza regras para emissão de alvarás e redefine horários de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Plácido de Castro. - Foto: Ilustração.
Nova legislação municipal atualiza regras para emissão de alvarás e redefine horários de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Plácido de Castro. - Foto: Ilustração.

A Prefeitura de Plácido de Castro sancionou a Lei Municipal nº 1006/2026, de 13 de maio de 2026, que promove alterações na regulamentação referente à emissão de alvarás de funcionamento para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e realizam eventos festivos no município.

A nova legislação, assinada pelo prefeito Camilo da Silva, modifica dispositivos da Lei Municipal nº 552/2015 e da Lei nº 913/2024, atualizando critérios relacionados à classificação de estabelecimentos comerciais e aos horários autorizados para funcionamento.

Conforme o texto aprovado pela Câmara Municipal, passam a integrar a chamada “Terceira Categoria” bares, restaurantes, churrascarias e estabelecimentos similares com área construída de até 25 metros quadrados, especialmente em regiões cujo acesso, localização e índice de ocorrências indiquem necessidade de regras mais restritivas.

A atualização busca adequar a legislação municipal às demandas atuais de organização urbana, fiscalização e ordenamento das atividades comerciais relacionadas ao setor de entretenimento e comercialização de bebidas alcoólicas.

Outro ponto de destaque da nova norma refere-se ao horário de funcionamento dos estabelecimentos localizados em postos de combustíveis e similares. A partir da publicação da lei, esses espaços poderão operar das 6h até às 3h da madrugada do dia seguinte.

Apesar da ampliação do horário permitido, a legislação mantém a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas áreas destinadas à comercialização de derivados de petróleo, em conformidade com as normas de segurança previstas na legislação vigente.

Segundo a administração municipal, a medida visa estabelecer parâmetros mais claros para funcionamento dos estabelecimentos, promovendo equilíbrio entre atividade econômica, ordenamento urbano e fiscalização pública.

A legislação já entrou em vigor e passa a valer oficialmente a partir da data de sua publicação.

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