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Prefeitura institui Programa Municipal de Vacinação nas Escolas para ampliar cobertura imunizante em Plácido de Castro

Decreto regulamenta ações de vacinação no ambiente escolar e fortalece a parceria entre as redes municipal de Saúde e Educação para proteger crianças, adolescentes e a comunidade escolar

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria/PMPC
29/07/2026 às 09h21
Prefeitura institui Programa Municipal de Vacinação nas Escolas para ampliar cobertura imunizante em Plácido de Castro
Ilustração: Google Imagens.

A Prefeitura de Plácido de Castro oficializou a criação do Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, iniciativa que busca ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes e reforçar a prevenção de doenças imunopreveníveis no município. A medida foi estabelecida por meio do Decreto nº 127, de 28 de julho de 2026, assinado pelo prefeito municipal.

A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 14.886/2024, que instituiu o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, e tem como foco aproximar os serviços de saúde da comunidade escolar, facilitando o acesso às vacinas e incentivando a atualização da caderneta de imunização.

O programa atenderá prioritariamente estudantes da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e das instituições que recebem recursos públicos. As unidades privadas de ensino também poderão participar, desde que manifestem interesse formal junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Além dos alunos, o decreto prevê a possibilidade de ampliação das ações para estudantes do ensino médio, ensino superior e demais integrantes da comunidade escolar, conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilidade de imunizantes e os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A coordenação das atividades ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação Municipal de Imunização, das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e do Programa Saúde na Escola (PSE), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

As equipes de saúde deverão promover ações de vacinação, preferencialmente uma vez por ano, sem prejuízo da realização de campanhas extraordinárias, mutirões e estratégias de busca ativa sempre que houver necessidade. As datas, horários e locais das atividades serão definidos previamente em conjunto com as instituições de ensino participantes.

O decreto também determina que as escolas comuniquem pais e responsáveis sobre as ações de vacinação com antecedência mínima de cinco dias. A orientação é que os estudantes levem a caderneta ou cartão de vacinação, além do termo de autorização assinado pelos responsáveis para menores de 18 anos.

Antes da aplicação dos imunizantes, cada aluno passará por avaliação da equipe de saúde, que verificará sua situação vacinal conforme o calendário nacional. O documento esclarece ainda que a ausência da caderneta não impedirá o atendimento, já que os profissionais poderão consultar os sistemas oficiais de imunização e adotar os procedimentos técnicos necessários.

A vacinação deixará de ser realizada apenas nos casos em que houver contraindicação médica comprovada, histórico de reação adversa grave ou outra condição clínica que impeça, temporária ou definitivamente, a aplicação da vacina.

Com a criação do Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, a administração municipal pretende elevar os índices de imunização, fortalecer a prevenção de doenças, promover ações permanentes de educação em saúde e consolidar a integração entre as unidades escolares e a rede pública de saúde, ampliando a proteção de crianças, adolescentes e de toda a comunidade escolar.

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