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Prefeitura de Plácido de Castro reformula Sala do Empreendedor e amplia apoio a pequenos negócios

Decreto assinado pelo prefeito Camilo da Silva estabelece novas atribuições para o espaço, com serviços de orientação, formalização, crédito, capacitação e incentivo à participação de empresas locais nas compras públicas

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria/PMPC
11/08/2026 às 16h55
Prefeitura de Plácido de Castro reformula Sala do Empreendedor e amplia apoio a pequenos negócios
Prefeitura estabelece novas regras para fortalecer o empreendedorismo e facilitar o acesso de pequenos negócios a serviços públicos em Plácido de Castro - Foto: Arquivo.

A Prefeitura de Plácido de Castro publicou, nesta última segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o Decreto Municipal nº 137, que revoga o Decreto nº 207/2024 e estabelece novas regras para a organização e o funcionamento da Sala do Empreendedor no município.

Assinado pelo prefeito Camilo da Silva, o novo ato administrativo vincula a Sala do Empreendedor à Secretaria Municipal de Administração, ou órgão equivalente, e amplia sua atuação como espaço de atendimento integrado para empresários, trabalhadores autônomos e pessoas interessadas em formalizar uma atividade econômica.

A iniciativa tem como base dispositivos da Constituição Federal e legislações que asseguram tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Entre as referências utilizadas estão o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a legislação da REDESIM e a Lei da Liberdade Econômica.

Atendimento aos empreendedores

De acordo com o decreto, a Sala do Empreendedor terá como uma de suas principais funções facilitar a relação entre os empresários e a Administração Pública, reduzindo a burocracia e orientando os interessados em procedimentos relacionados à abertura, alteração, regularização e encerramento de empresas.

O atendimento contemplará Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais, agricultores familiares, empreendedores informais que desejem regularizar suas atividades e outros empresários em busca de orientação.

Entre os serviços previstos estão auxílio na formalização do MEI, emissão de documentos disponibilizados pelos sistemas oficiais, orientações sobre notas fiscais, inscrições, licenciamento e obrigações tributárias, previdenciárias e administrativas.

O espaço também deverá fornecer informações sobre linhas de crédito, educação financeira, programas de financiamento, cursos, oficinas, palestras, consultorias e capacitações voltadas ao fortalecimento das atividades empresariais.

Incentivo às empresas locais

Outro ponto previsto no decreto é o estímulo à participação de pequenos negócios nas compras e contratações realizadas pelo poder público municipal.

A Sala do Empreendedor poderá atuar em conjunto com os setores responsáveis por licitações e contratos para divulgar oportunidades de fornecimento de produtos, serviços e obras, além de orientar empresários sobre os procedimentos necessários para participar de processos licitatórios.

A administração municipal também pretende incentivar o cadastramento de fornecedores locais e promover capacitações relacionadas às compras públicas.

O decreto prevê ainda que o espaço poderá colaborar na divulgação do Plano Anual de Contratações, quando instituído pelo município, buscando ampliar a participação de empreendedores locais e estimular o planejamento da produção e dos serviços oferecidos na cidade.

Agente de Desenvolvimento

A coordenação da estrutura deverá ser exercida, preferencialmente, por um Agente de Desenvolvimento, que será designado por ato do chefe do Executivo Municipal.

Entre as atribuições estão coordenar as atividades da Sala, articular políticas públicas destinadas às micro e pequenas empresas e aos MEIs, promover a integração entre secretarias e instituições parceiras, acompanhar ações relacionadas à legislação empresarial e estimular novos empreendimentos.

O responsável também poderá acompanhar indicadores econômicos ligados ao empreendedorismo, elaborar relatórios das atividades realizadas e representar o município em eventos, reuniões e fóruns relacionados ao desenvolvimento empresarial, quando houver designação para essa finalidade.

Parcerias com instituições

Para ampliar os serviços oferecidos, a Prefeitura poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, entidades empresariais e instituições de ensino e pesquisa.

O decreto cita, entre possíveis parceiros, o Sebrae, a Junta Comercial do Estado do Acre, Receita Federal, Sefaz/AC, IMAC, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e diferentes secretarias municipais.

A intenção é facilitar o acesso dos empreendedores a informações, capacitações, consultorias, crédito, tecnologia, inovação, mercados e oportunidades de contratação com o poder público.

Atendimento presencial e digital

A Sala do Empreendedor poderá funcionar por diferentes canais, incluindo atendimento presencial, telefone, correio eletrônico institucional, aplicativos oficiais de mensagens e outros meios eletrônicos disponibilizados pelo município.

Os atendimentos deverão ser registrados conforme as normas de arquivamento, transparência e proteção de dados pessoais.

O decreto também determina que a estrutura opere de forma integrada aos sistemas oficiais utilizados para registro, legalização, licenciamento e regularização de empresas, incluindo REDESIM, Gov.br, Portal do Empreendedor, Receita Federal, JUCEAC, Sefaz/AC e os sistemas municipais.

Foco no desenvolvimento econômico

Além da formalização empresarial, a nova regulamentação estabelece que a Sala do Empreendedor poderá desenvolver ações relacionadas ao empreendedorismo, inovação, turismo, agricultura familiar, agroindústria, economia solidária, economia criativa, sustentabilidade, cooperativismo e associativismo.

A medida busca transformar o espaço em um ponto de apoio permanente para quem pretende iniciar, regularizar ou expandir uma atividade econômica no município.

O Decreto nº 137 foi assinado em 10 de agosto de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que contrariem a nova regulamentação.

Fonte: Prefeitura Municipal de Plácido de Castro.

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