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Devedor pode ter salário penhorado? Entenda o que diz a Justiça

Veja quando a Justiça autoriza o bloqueio de até 30% do salário para pagamento de dívidas e como negociar para sair do vermelho.

03/05/2025 às 10h46
Por: Redação Fonte: Edital Concursos Brasil
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Mesmo com a proteção da lei, salário pode ser penhorado em casos específicos. (Foto: RafaPress/Getty Images)
Mesmo com a proteção da lei, salário pode ser penhorado em casos específicos. (Foto: RafaPress/Getty Images)

Quem está com dívidas em aberto pode se perguntar: “meu salário pode ser penhorado?”. Pela legislação brasileira, a resposta costuma ser negativa. De forma geral, os rendimentos de um trabalhador são protegidos — afinal, trata-se de verba alimentar, essencial para a sobrevivência.

No entanto, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudaram o entendimento sobre esse tema. Com isso, situações antes consideradas exceções passaram a ser aceitas com mais frequência, especialmente quando não há outros bens disponíveis para garantir o pagamento.

Nova jurisprudência amplia os casos de penhora

Antes de abril de 2023, apenas duas situações permitiam a penhora do salário: quando a dívida envolvia pensão alimentícia ou quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos. A nova jurisprudência do STJ, no entanto, ampliou essas possibilidades.

Agora, mesmo quem recebe menos pode ter parte do salário bloqueada para pagar dívidas, desde que o juiz entenda que não há outra alternativa viável. Ainda assim, a penhora continua sendo uma medida extrema, limitada a até 30% da renda mensal do trabalhador.

Essa mudança não altera a lei, mas cria um precedente. Na prática, significa que trabalhadores assalariados, independentemente da faixa salarial, podem ser alvo de penhora se outras formas de quitação da dívida estiverem esgotadas.

Bens também entram na conta quando não há salário disponível

Mesmo com a flexibilização do entendimento sobre a penhora de salários, o Judiciário ainda prioriza outros caminhos antes de mexer diretamente na renda do devedor. Entre as possibilidades, está a penhora de bens materiais.

Imóveis, veículos, eletrodomésticos e até itens de menor valor, como joias, podem ser confiscados caso a dívida não seja quitada de forma voluntária. Isso inclui também móveis e objetos que não comprometam a subsistência da família.

Esse tipo de ação é regulado pelo Código de Processo Civil. O artigo 831 determina que os bens penhorados devem ser suficientes para cobrir o valor devido, incluindo juros, custas e honorários advocatícios. Por isso, cada caso é avaliado individualmente pela Justiça.

Como limpar o nome?

Ter o nome negativado pode impactar diretamente a vida financeira, dificultando o acesso a crédito, empréstimos e até contratos de aluguel. Por isso, o primeiro passo para regularizar a situação é entender o valor total da dívida e buscar renegociar.

Muitos credores oferecem condições especiais para quem deseja quitar débitos, como descontos para pagamento à vista ou parcelamentos com entrada reduzida. Feirões de negociação, promovidos por plataformas de proteção ao crédito, também são uma boa oportunidade para acertar as contas.

Por fim, é fundamental manter o controle do orçamento, evitar novas dívidas e acompanhar o CPF em serviços como o Serasa ou SPC. Com planejamento e organização, é possível recuperar o equilíbrio financeiro e tirar o nome da lista de inadimplentes.

 

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