
Por: Mariana Saraiva, do R7
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o valor do mínimo existencial, hoje fixado em R$ 600, deverá ser revisado anualmente pelo governo federal. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques, consolidando o entendimento de que a quantia precisa acompanhar a evolução do custo de vida no país.
A decisão foi tomada no contexto da análise da Lei 14.181 de 2021, que estabelece mecanismos para prevenir e tratar o endividamento excessivo das famílias brasileiras. O mínimo existencial funciona como uma proteção: é a parcela da renda que deve ser preservada para garantir despesas básicas e não pode ser comprometida com dívidas.
Para a maioria dos ministros, a falta de atualização periódica esvazia a finalidade da norma, já que a inflação corrói o poder de compra ao longo do tempo. Com isso, o governo federal passa a ter a obrigação de revisar o valor anualmente, com base em critérios econômicos oficiais.
Além disso, o tribunal fixou o entendimento de que o crédito consignado deve respeitar esse limite. Na prática, isso significa que os descontos em folha não podem atingir a parcela da renda considerada indispensável à subsistência do consumidor.
Os ministros também destacaram que a medida busca equilibrar a relação entre credores e devedores, evitando que famílias tenham sua renda totalmente comprometida por dívidas. O objetivo é assegurar condições mínimas de dignidade, sobretudo em um cenário de elevado endividamento da população.
Com a decisão, caberá ao Executivo regulamentar os parâmetros da revisão anual e garantir transparência na definição do novo valor do mínimo existencial a cada ano.
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